A suspensão da CNH por acúmulo de pontos tem três limites no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro: 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. O que define o seu é a quantidade de infrações gravíssimas no período e o fato de o condutor exercer ou não atividade remunerada com a habilitação.
Este texto é informativo. Ele não analisa o prontuário de ninguém. Para o seu caso, consulte o Detran do seu estado ou um advogado de sua confiança.
Qual é o limite de pontos para suspender a CNH?
Segundo o Detran de Santa Catarina, o condutor sem atividade remunerada é enquadrado em 40, 30 ou 20 pontos, conforme a gravidade das infrações. A regra escalonada foi introduzida no art. 261 pela Lei 14.071/2020. A tabela resume a lógica:
| Situação em 12 meses | Limite de pontos |
|---|---|
| Nenhuma gravíssima | 40 pontos |
| Uma gravíssima | 30 pontos |
| Duas ou mais gravíssimas | 20 pontos |
| Atividade remunerada (EAR) | 40 pontos, qualquer infração |
Sobre quem trabalha com a CNH, o mesmo órgão informa que o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. O § 5º do art. 261 também facilita a esse condutor um curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.
Por que o limite cai quando entra uma gravíssima?
O legislador quis dar peso maior à infração mais grave. Cada gravíssima no período abaixa o teto do condutor. Quem tem uma passa a ter limite de 30. Com a segunda, o limite cai para 20.
Pelo art. 259 do CTB, cada natureza de infração soma uma pontuação: leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7. Confira os valores no dia, porque o código pode ser alterado.
Como fica a conta na prática?
Os dois cenários abaixo são hipotéticos e servem só para mostrar a lógica da tabela.
- Cenário A: 5 infrações graves (25 pontos) e 3 médias (12 pontos) somam 37 pontos. Sem gravíssima, o limite é 40, então o total fica abaixo dele.
- Cenário B: 2 gravíssimas (14 pontos), 1 grave (5) e 1 leve (3) somam 22 pontos. Com duas gravíssimas, o limite é 20, então o total o ultrapassa.
O cenário B tem menos pontos que o A e, ainda assim, chega ao limite. É esse o efeito do escalonamento.
Atingir o limite suspende a CNH na hora?
Não. A suspensão é uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito em processo administrativo. O CTB assegura ao condutor o direito de defesa antes da decisão. O § 10 do art. 261 prevê que o processo de suspensão seja instaurado junto com o de aplicação da multa.
Os prazos de defesa e de recurso constam na notificação enviada pelo órgão de trânsito. Não há um prazo único que sirva para todos os casos, então leia a notificação com atenção e use o canal oficial do Detran do seu estado.
O que acontece depois da suspensão?
- O art. 261 define, em seu § 1º, os prazos mínimo e máximo da suspensão, inclusive para reincidência em 12 meses. Consulte o texto vigente no CTB.
- Pelo § 2º, a CNH é devolvida logo após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem.
- O curso de reciclagem é feito em entidade credenciada pelo órgão de trânsito, e as regras de matrícula e de prova variam conforme o estado.
A pontuação é o único caminho para a suspensão?
Não. Há infrações que trazem a suspensão como penalidade específica, o que está no inciso II do art. 261. Nesses casos, o Detran aponta que a pena existe mesmo sem o acúmulo de 20, 30 ou 40 pontos. Entre os exemplos estão dirigir sob efeito de álcool e participar de racha, sempre conforme o artigo de cada infração.
A regra mudou em 2026?
Até o momento, não confirmei em fonte oficial nenhuma alteração recente nos limites de 20, 30 e 40 pontos do art. 261. Há textos circulando sobre mudanças neste ano, mas o que consegui confirmar é a escala trazida pela Lei 14.071/2020. A conferência foi feita em 05/11/2026 na página do Detran de Santa Catarina. Vale rever o CTB compilado do Planalto no dia em que for usar a informação.
O que fazer se a notificação chegar?
- Leia a notificação inteira e anote o prazo de defesa que o órgão indicar.
- Confira no aplicativo ou no site do Detran quais infrações estão no seu prontuário e as datas de cada uma.
- Veja se a CNH tem a anotação de atividade remunerada, porque ela muda o limite.
- Para o seu caso, procure o Detran ou um profissional habilitado. Este texto não substitui orientação individual.
Resumindo: a conta de 12 meses é a mesma para todos, mas o teto muda conforme as gravíssimas e a atividade profissional.













