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Suspensão da CNH: quem perde com 20 pontos e quem só com 40?

Adriano Sena por Adriano Sena
5 de novembro de 2026, 18:00h
em Legislação
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Suspensão da CNH: quem perde com 20 pontos e quem só com 40?
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A suspensão da CNH por acúmulo de pontos tem três limites no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro: 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. O que define o seu é a quantidade de infrações gravíssimas no período e o fato de o condutor exercer ou não atividade remunerada com a habilitação.

Este texto é informativo. Ele não analisa o prontuário de ninguém. Para o seu caso, consulte o Detran do seu estado ou um advogado de sua confiança.

Qual é o limite de pontos para suspender a CNH?

Segundo o Detran de Santa Catarina, o condutor sem atividade remunerada é enquadrado em 40, 30 ou 20 pontos, conforme a gravidade das infrações. A regra escalonada foi introduzida no art. 261 pela Lei 14.071/2020. A tabela resume a lógica:

Situação em 12 meses Limite de pontos
Nenhuma gravíssima 40 pontos
Uma gravíssima 30 pontos
Duas ou mais gravíssimas 20 pontos
Atividade remunerada (EAR) 40 pontos, qualquer infração

Sobre quem trabalha com a CNH, o mesmo órgão informa que o limite é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. O § 5º do art. 261 também facilita a esse condutor um curso preventivo de reciclagem ao chegar a 30 pontos, conforme regulamentação do Contran.

Por que o limite cai quando entra uma gravíssima?

O legislador quis dar peso maior à infração mais grave. Cada gravíssima no período abaixa o teto do condutor. Quem tem uma passa a ter limite de 30. Com a segunda, o limite cai para 20.

Pelo art. 259 do CTB, cada natureza de infração soma uma pontuação: leve, 3 pontos; média, 4; grave, 5; gravíssima, 7. Confira os valores no dia, porque o código pode ser alterado.

Como fica a conta na prática?

Os dois cenários abaixo são hipotéticos e servem só para mostrar a lógica da tabela.

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  • Cenário A: 5 infrações graves (25 pontos) e 3 médias (12 pontos) somam 37 pontos. Sem gravíssima, o limite é 40, então o total fica abaixo dele.
  • Cenário B: 2 gravíssimas (14 pontos), 1 grave (5) e 1 leve (3) somam 22 pontos. Com duas gravíssimas, o limite é 20, então o total o ultrapassa.

O cenário B tem menos pontos que o A e, ainda assim, chega ao limite. É esse o efeito do escalonamento.

Atingir o limite suspende a CNH na hora?

Não. A suspensão é uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito em processo administrativo. O CTB assegura ao condutor o direito de defesa antes da decisão. O § 10 do art. 261 prevê que o processo de suspensão seja instaurado junto com o de aplicação da multa.

Os prazos de defesa e de recurso constam na notificação enviada pelo órgão de trânsito. Não há um prazo único que sirva para todos os casos, então leia a notificação com atenção e use o canal oficial do Detran do seu estado.

O que acontece depois da suspensão?

  • O art. 261 define, em seu § 1º, os prazos mínimo e máximo da suspensão, inclusive para reincidência em 12 meses. Consulte o texto vigente no CTB.
  • Pelo § 2º, a CNH é devolvida logo após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem.
  • O curso de reciclagem é feito em entidade credenciada pelo órgão de trânsito, e as regras de matrícula e de prova variam conforme o estado.

A pontuação é o único caminho para a suspensão?

Não. Há infrações que trazem a suspensão como penalidade específica, o que está no inciso II do art. 261. Nesses casos, o Detran aponta que a pena existe mesmo sem o acúmulo de 20, 30 ou 40 pontos. Entre os exemplos estão dirigir sob efeito de álcool e participar de racha, sempre conforme o artigo de cada infração.

A regra mudou em 2026?

Até o momento, não confirmei em fonte oficial nenhuma alteração recente nos limites de 20, 30 e 40 pontos do art. 261. Há textos circulando sobre mudanças neste ano, mas o que consegui confirmar é a escala trazida pela Lei 14.071/2020. A conferência foi feita em 05/11/2026 na página do Detran de Santa Catarina. Vale rever o CTB compilado do Planalto no dia em que for usar a informação.

O que fazer se a notificação chegar?

  • Leia a notificação inteira e anote o prazo de defesa que o órgão indicar.
  • Confira no aplicativo ou no site do Detran quais infrações estão no seu prontuário e as datas de cada uma.
  • Veja se a CNH tem a anotação de atividade remunerada, porque ela muda o limite.
  • Para o seu caso, procure o Detran ou um profissional habilitado. Este texto não substitui orientação individual.

Resumindo: a conta de 12 meses é a mesma para todos, mas o teto muda conforme as gravíssimas e a atividade profissional.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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