O novo drogômetro, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para uso a partir de 2026, será capaz de identificar a presença de 12 diferentes substâncias psicoativas em motoristas durante as fiscalizações da Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca.
O dispositivo foi desenvolvido para atender ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículos sob efeito de álcool ou outras drogas.
O que é o drogômetro da Lei Seca?
O drogômetro é um equipamento eletrônico desenvolvido para identificar, de forma preliminar, a presença de drogas psicoativas em condutores abordados em fiscalizações de trânsito.
Diferente do teste tradicional de alcoolemia, este dispositivo aponta apenas a existência ou não de determinada substância, sem informar a dosagem detectada. A regulamentação oficial publicada pelo Contran estabelece critérios para o uso do aparelho em todo o território nacional.
Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o dispositivo já conta com Certificado de Conformidade específico para testes em fluido oral, promovendo segurança jurídica e padronização dos procedimentos.
Quais substâncias o drogômetro detecta?
O painel de substâncias do drogômetro certificado pelo Inmetro abrange 12 drogas e classes de psicoativos, cobrindo desde entorpecentes ilícitos até elementos presentes em medicamentos específicos.
A lista considera compostos frequentemente relacionados ao comprometimento da capacidade de dirigir. Confira-a na tabela abaixo:
| Substância | Categoria |
|---|---|
| Anfetamina | Estimulante |
| Cocaína | Estimulante |
| MDMA (Ecstasy) | Alucinógeno/Estimulante |
| 6-MAM (Heroína) | Opiáceo |
| LSD | Alucinógeno |
| Delta-9-THC (Cannabis) | Cannabis Psicoativa |
| Fentanil | Opiáceo |
| Cetamina | Anestésico Dissociativo |
| K2 (canabinoides sintéticos) | Cannabis Sintética |
| Morfina | Opiáceo |
| Metanfetamina | Estimulante |
| MDPV | Estimulante sintético |
Os dispositivos não detectam medicamentos à base de canabidiol (CBD) que sejam totalmente livres de tetra-hidrocanabinol (THC), principal composto psicoativo da cannabis. O resultado positivo no teste está relacionado à presença de THC na composição do produto.
Medicamentos que contenham traços de THC podem resultar em teste positivo, sendo recomendada uma avaliação médica individual para verificar a aptidão para dirigir.
No caso de antidepressivos e ansiolíticos, a possibilidade de resultado positivo depende da composição exata de cada medicamento.
Apenas as substâncias incluídas na lista rastreada pelo dispositivo poderão ser detectadas, exigindo-se análise técnica detalhada em situações particulares.
Como funciona o teste do drogômetro?
O teste é realizado a partir da coleta do fluido oral (saliva) do motorista, utilizando um dispositivo portátil capaz de identificar a presença das 12 substâncias previamente certificadas. O exame gera um resultado preliminar imediato, indicando se a pessoa está sob efeito de algum psicoativo do painel testado.
O procedimento foi regulamentado para agilizar operações em campo e funciona como triagem inicial. Para fins administrativos, judiciais ou penais, pode ser exigida uma confirmação laboratorial caso o resultado prévio seja positivo.
A realização do exame técnico deve seguir rigorosamente os protocolos definidos pelo Contran e pelo Inmetro.
Cada abordagem leva em conta fatores como sintomas observados, relato do condutor e histórico médico eventualmente informado durante o procedimento. Motoristas que fazem uso de medicamentos controlados devem consultar previamente o médico para avaliar riscos relacionados à restrição de dirigir.
Em síntese, o drogômetro é mais uma ferramenta incorporada à fiscalização, ampliando as possibilidades de combate à direção sob efeito de entorpecentes, sem substituir a necessidade de acompanhamentos médico e laboratorial em situações complexas.

Consequências para o motorista flagrado pelo drogômetro
O novo drogômetro não altera o CTB, apenas detalha como será feita a comprovação da infração prevista para quem dirige sob efeito de substância psicoativa.
O motorista flagrado nessa condição estará sujeito às mesmas punições aplicadas à condução sob efeito de álcool. As consequências incluem multa gravíssima multiplicada por dez (atualmente no valor de R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento da carteira de habilitação.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado. Além disso, dependendo da situação, o condutor pode ainda responder criminalmente.
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