A transferência de veículos poderá ser realizada totalmente pelo celular, conforme estabelece a Resolução nº 1.027 do Contran, publicada no Diário Oficial da União. A medida permite que o procedimento seja feito pelo aplicativo CNH do Brasil, sem a necessidade de deslocamento presencial.
A regulamentação prevê três modalidades de transferência: convencional, seguindo o modelo tradicional; eletrônica, com todas as etapas realizadas no ambiente digital; e eletrônica custodiada, na qual o valor da negociação pode ficar protegido até a conclusão oficial da mudança de titularidade.
Na modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão cumprir as etapas pelo aplicativo, desde que os requisitos exigidos sejam atendidos, incluindo a realização da vistoria técnica quando necessária e sua validação por meio digital.
Para garantir maior segurança, a norma determina mecanismos como autenticação individual e multifator, registro das operações, trilhas de auditoria e sistemas de prevenção e identificação de fraudes durante o processo.
Como será feita a integração do processo ao Renavam?
A resolução determina que todas as etapas da transferência eletrônica estejam vinculadas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Isso inclui registro de intenção de venda, assinatura digital das partes, consulta e quitação de débitos, além de atualização em tempo real do histórico do veículo.
O fluxo unificado pelo app CNH do Brasil permitirá autenticação multifator e rastreabilidade durante todo o processo, fortalecendo a segurança das operações e facilitando o acompanhamento pelas autoridades de trânsito.
O que permanece obrigatório durante a transferência digital?

Imagem: Magnific
Apesar do avanço digital, a vistoria veicular segue obrigatória, pois é pré-requisito previsto na legislação para a transferência de propriedade. O processo utilizará os serviços já existentes, porém integrados ao módulo eletrônico do Renavam e ao fluxo do aplicativo, otimizando o tempo de conclusão.
Além disso, para operar no sistema digital, o usuário precisa ter cadastro válido no app CNH do Brasil, e a assinatura eletrônica de ambas as partes será exigida e autenticada conforme padrões definidos pela Secretaria Nacional de Trânsito.
Quais mecanismos de segurança foram definidos pela resolução?
A Resolução nº 1.027 estabeleceu requisitos mínimos de segurança: autenticação individual, autenticação multifator, rastreabilidade completa do processo, manutenção de trilhas de auditoria e ferramentas preventivas e reativas contra fraudes.
O modelo custodiado prevê bloqueio, reversão e restituição dos valores caso não sejam atendidos todos os requisitos para a transferência, o que oferece respaldo adicional a compradores e vendedores.
Quando as funcionalidades estarão disponíveis no aplicativo?
Logo após a publicação da medida, a Senatran iniciou as adaptações técnicas para oferecer a transferência de veículos via app CNH do Brasil. A liberação para o público será escalonada conforme avanço na integração dos serviços estaduais ao novo padrão e publicação de instruções pelos próprios Detrans.
Até que o serviço esteja ativo, continuam válidas as etapas digitais já em operação, como a Autorização para Transferência em meio digital (ATPV-e).
“Com a regulamentação, fica estabelecida a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução”, disse o Ministério dos Transportes.
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