Multa de R$1.467,35 está de volta, com as normas que regem o trânsito brasileiro estão em constante evolução, visando garantir a segurança de todos os usuários das vias. Uma dessas regulamentações, que havia sido temporariamente suspensa, acaba de retornar à vigência, trazendo consigo penalidades rigorosas para os motoristas que não a cumprirem.
1. Entendendo a Obrigatoriedade do Exame Toxicológico
O exame toxicológico é um teste que visa detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo, como álcool, drogas ilícitas e alguns medicamentos controlados. Sua realização é obrigatória para determinadas categorias de condutores, como aqueles que operam veículos de grande porte ou de transporte coletivo.
Por que o Exame é Importante?
A necessidade de realizar o exame toxicológico está diretamente relacionada à segurança no trânsito. O consumo de substâncias psicoativas pode comprometer significativamente a capacidade de dirigir, colocando em risco não apenas o motorista, mas também os demais usuários das vias.
Condutores profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus, têm uma responsabilidade ainda maior, pois transportam cargas e passageiros, tornando essencial a manutenção de suas habilidades motoras e de percepção em pleno funcionamento.
2. A Suspensão Temporária e o Retorno da Obrigatoriedade
Em setembro de 2022, uma medida provisória aprovada pelo governo federal suspendeu a aplicação de penalidades para os motoristas profissionais que não apresentassem o exame toxicológico. No ano seguinte, a Lei nº 14.599 de 2023 prorrogou novamente essa suspensão.
No entanto, essa flexibilização chegou ao fim, e a obrigatoriedade do exame toxicológico voltou a vigorar. Agora, os condutores que não cumprirem essa exigência estarão sujeitos a multas e outras penalidades previstas na legislação.
3. As Categorias de Habilitação
De acordo com as normas atuais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem apresentar O exame toxicológico é necessário para a obtenção ou renovação da carteira de habilitação.
- Categoria C: Inclui os condutores de veículos utilizados para o transporte de carga que tenham peso bruto total acima de 3.500 kg.
- Categoria D: Inclui os motoristas que conduzem veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, que possuem capacidade para mais de oito pessoas, excluindo-se o condutor.
- Categoria E: Refere-se aos motoristas habilitados a conduzir composições de veículos acoplados, como caminhões e reboques.
4. Prazos e Periodicidade do Exame Toxicológico
O Contran determina prazos específicos para a realização do exame toxicológico, considerando a idade do motorista..
Condutores com Menos de 70 Anos
Motoristas com idade inferior a 70 anos devem apresentar o exame toxicológico a cada renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que acontece a cada cinco anos. No entanto, o Contran concede um prazo adicional de 2 anos e 6 meses para a realização do teste após a emissão ou renovação do documento.
Condutores com 70 Anos ou Mais
Para motoristas com 70 anos ou mais, as exigências são mais rigorosas. Eles devem realizar o exame toxicológico a cada renovação da CNH, que ocorre a cada 3 anos.
5. Penalidades para o Descumprimento da Obrigatoriedade
O não cumprimento da obrigatoriedade de apresentar o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos acarreta em penalidades severas para os motoristas.
Multa de Valor Expressivo
A infração por não apresentar o exame toxicológico é considerada gravíssima, sujeitando o condutor a uma multa no valor de R$ 1.467,35. Caso ocorra reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa dobra, atingindo o valor de R$ 2.934,70.
Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Suspensão do Direito de Dirigir
Além da multa expressiva, o motorista também recebe 7 pontos na sua CNH, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir, dependendo do acúmulo de pontuações em um determinado período.
Adicionalmente, a infração gravíssima por não apresentar o exame toxicológico também acarreta na suspensão do direito de dirigir por um período de 3 meses.
6. Aplicabilidade para Condutores Não Profissionais
É importante ressaltar que a obrigatoriedade do exame toxicológico não se aplica apenas aos motoristas profissionais. Mesmo os condutores que possuem CNH nas categorias C, D ou E, mas não exercem atividade remunerada nessas funções, também devem cumprir essa exigência.
Da mesma maneira, indivíduos que não operam veículos das categorias que requerem tal habilitação, mas que são licenciados para elas, também devem submeter-se ao exame toxicológico.
7. Opções para Evitar a Obrigatoriedade
Para os condutores que não têm mais a intenção de utilizar a CNH nas categorias que exigem o exame toxicológico, existe a possibilidade de solicitar a alteração da categoria junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Por exemplo, um motorista que possui CNH na categoria D, mas não pretende mais exercer atividades de transporte coletivo de passageiros, pode solicitar a alteração para a categoria B, que abrange os veículos de passeio.
No entanto, é importante destacar que, mesmo nesse caso, é necessário apresentar um exame toxicológico com resultado negativo para dar prosseguimento à emissão ou renovação da CNH na categoria desejada.
8. Impacto nas Empresas de Transporte
As penalidades severas impostas pelo descumprimento da obrigatoriedade do exame toxicológico também impactam diretamente as empresas de transporte de cargas e de passageiros.
Essas empresas têm a responsabilidade de garantir que seus motoristas estejam em conformidade com a legislação, evitando assim multas e outras sanções que podem afetar sua operação e lucratividade.
Nesse sentido, é fundamental que as empresas estabeleçam políticas e procedimentos internos para monitorar e assegurar que seus funcionários realizem o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos.