A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que determina a inclusão da imagem da infração de trânsito na notificação quando a autuação for comprovada por equipamento audiovisual.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi proposto pelo deputado Danilo Forte (PP-CE), que defende que a falta de comprovação visual imediata gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, além de dificultar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação e apresentou uma emenda para exigir foto também na notificação de penalidade.
Detalhes do projeto de lei aprovado em julho de 2026
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 544/26, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo ampliar a transparência no processo de autuação.
O CTB já autoriza o uso de aparelhos eletrônicos ou audiovisuais para comprovar infrações, mas não exige a inclusão da imagem na autuação por videomonitoramento. Com a mudança proposta, a foto ou vídeo registrado deverá acompanhar obrigatoriamente a notificação encaminhada ao proprietário do veículo.
O que muda para o motorista
Na prática, o texto amplia o acesso do condutor ao material que embasa a autuação e tenta reduzir dúvidas sobre a aplicação da penalidade.
Hoje, embora a legislação já autorize o uso de equipamentos eletrônicos e audiovisuais como forma de comprovação, a imagem nem sempre chega de forma imediata ao condutor. Em muitos casos, especialmente nas infrações registradas por videomonitoramento, o motorista precisa solicitar a gravação ou acessar sistemas do órgão de trânsito para visualizar a prova.
Com a emenda apresentada pelo relator, se a proposta avançar, a imagem da infração deverá ser enviada em duas etapas do processo: tanto no momento em que o motorista é informado sobre a autuação quanto na fase posterior, quando houver aplicação da penalidade.
Justificativa do autor do projeto
Para o deputado Danilo Forte (PP-CE), autor da proposta, a falta de comprovação visual imediata atualmente gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, pois dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
O acesso facilitado à prova visual permite que o motorista avalie com mais clareza se houve irregularidade na aplicação da multa. Essa medida também pode facilitar a elaboração de recursos administrativos, caso o condutor identifique inconsistências no registro.

Próximos passos para a implementação do projeto de lei
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de parlamentares. Após análise da CCJ, o texto segue diretamente para o Senado Federal.
Quadro resumo da tramitação
| Etapa | Situação |
|---|---|
| Comissão de Viação e Transportes | Aprovado |
| Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) | Pendente |
| Senado Federal | Pendente |
| Sanção presidencial | Pendente |
Impacto da proposta para os órgãos de trânsito
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e demais órgãos autuadores precisarão adequar seus sistemas de notificação para incluir as imagens registradas por radares e câmeras de videomonitoramento. Essa adaptação envolve integração de bancos de dados e atualização de documentos fiscais enviados aos motoristas.
A inclusão obrigatória da imagem exige também que os equipamentos eletrônicos utilizados para fiscalização estejam devidamente calibrados e certificados pelo Inmetro, garantindo a validade jurídica das provas visuais.
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