Quem adquiriu um carro financiado em 2026, ou ainda está pagando, descobre que o principal erro é não reunir todos os documentos antes de preencher a declaração. Curioso para fugir de problemas com a Receita e evitar a malha fina? Entenda a seguir como fazer cada etapa e quais detalhes exigem maior atenção para não deixar nada passar despercebido.
O carro financiado obriga a declarar Imposto de Renda?
Ter um veículo financiado não torna obrigatório por si só entregar a declaração. No entanto, se já há obrigatoriedade por outros motivos, renda, patrimônio ou outros bens —, o carro deve ser informado. Mesmo quem financiou veículos de baixo valor precisa declarar.
Documentos necessários para declarar carro financiado
- Contrato de financiamento (com valor total e parcelas)
- Comprovantes do pagamento das parcelas efetuadas até 31/12/2025
- Informe do banco (facilita, mas não substitui o controle próprio)
Esses documentos garantem que será informada apenas a soma exata de valores já pagos, incluindo entrada e prestações, não o valor total do veículo ou do financiamento.

Como preencher a declaração do carro financiado
- Acesse o programa do Imposto de Renda, aplicativo para Android e iOS ou site da Receita Federal.
- Clique na ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione o Grupo “02 – Bens Móveis”.
- Escolha o Código “01 – Veículo automotor terrestre”.
- Inclua todos os dados do bem (marca, modelo, ano, placa e RENAVAM).
- No campo de valor, informe a soma paga até 31/12/2025 (entrada + parcelas pagas até essa data).
- Na descrição, destaque ser veículo financiado, indicando a instituição financeira, quantidade de parcelas ainda a pagar e condições do contrato.
Carro quitado vs. carro financiado: diferenças ao declarar
Quem já terminou de pagar o financiamento do veículo deve informar o valor integral pago pela aquisição. Para o carro financiado, jamais declare o saldo devedor ou o valor da Tabela FIPE: o campo de valor tem de refletir só o desembolso efetivo até 31 de dezembro do ano-base.
Por exemplo: se comprou um carro de R$ 100.000, deu R$ 10.000 de entrada e pagou R$ 20.000 em parcelas durante o ano, o valor a declarar em 2026 é R$ 30.000,00.
Quando o veículo deve sair da declaração?
Caso venda o carro, ele deve constar zerado na seção de bens em 31 de dezembro, informando no campo de descrição detalhes da venda: data, valor recebido e dados do comprador. Se lucrou com a venda, o ganho precisa ser declarado em ficha específica de “Ganho de Capital”.
Erros comuns e como evitar a malha fina
- Informar apenas o valor do veículo, sem detalhar prestações efetivamente quitadas.
- Preencher com valor da FIPE no lugar do custo de aquisição.
- Omitir dados do contrato de financiamento.
O cruzamento de informações entre bancos e Receita pode identificar inconsistências. Mantenha registros organizados para comprovar cada valor declarado.
Perguntas frequentes
Preciso declarar carro financiado mesmo ele sendo de baixo valor?
Sim. O valor do carro não altera a obrigação: se você já entrega a declaração, veículos financiados de qualquer valor devem aparecer no Imposto de Renda.
Parcelas futuras entram no valor declarado?
Não. O valor declarado corresponde apenas às parcelas efetivamente pagas até 31/12/2025, incluindo a entrada. O saldo devedor não entra na ficha de Bens e Direitos.
Posso atualizar o valor do veículo conforme a Tabela FIPE?
Não. Deve-se manter o valor da aquisição (pagos até a data-limite do ano-base), sem atualizar pelo valor de mercado.
É obrigatório informar a instituição financeira do financiamento?
Sim. Na descrição, inclua o nome do banco que concedeu o financiamento e as condições do contrato, além do número de parcelas quitadas e a quitar.
O que acontece se esquecer de declarar o veículo financiado?
Omissão pode gerar intimação da Receita, multas e dificultar explicações futuras. Regularize a situação assim que possível em declaração retificadora.














