Uma notificação por excesso de velocidade pode chegar sem aviso, causando preocupação sobre pontos na CNH e até sobre a suspensão do direito de dirigir. Mas será que é possível recorrer de multa por excesso de velocidade e cancelar a penalidade?
Sim, existe procedimento formal para contestar esse tipo de multa! Entenda os critérios para a defesa, etapas do recurso e principais argumentos para aumentar suas chances de sucesso, seja motorista novo na Permissão Para Dirigir (PPD) ou quem já tem a CNH definitiva.
Como funciona a multa por excesso de velocidade
O valor e a gravidade da infração variam de acordo com o quanto se excede o limite estabelecido para a via, sempre considerando a velocidade corrigida já descontada a tolerância do radar:
- Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
- Entre 20% e 50% acima do limite: Infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
- Acima de 50% do limite: Infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (triplicada) e 7 pontos, além de suspensão imediata do direito de dirigir.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, acumular 20 pontos em 12 meses pode resultar em suspensão da CNH. Para quem tem apenas a PPD, uma infração grave ou gravíssima já impede a emissão da carteira definitiva.
Qual é a tolerância dos radares?
Existe uma margem de erro técnica que reduz levemente o valor medido pelo radar até chegar à velocidade considerada, ela define se há multa e o enquadramento da infração.
- Até 100 km/h: margem de 7 km/h subtraída do valor medido.
- Acima de 100 km/h: tolerância de 7% do valor medido.
A aplicação correta da tolerância pode anular a infração ou reclassificar o tipo de multa, mudando seus efeitos e valores.

Recurso de multa por excesso de velocidade: é possível anular?
Sim, a anulação de multa por velocidade acima do limite depende dos argumentos usados em cada etapa do recurso administrativo. O processo permite que você questione erros formais ou técnicos, desde a identificação do veículo até irregularidades no radar.
Principais argumentos para defesa contra multa por velocidade
- Erros na notificação: Qualquer divergência em placa, cor, modelo, data ou local, mesmo detalhe mínimo, pode invalidar a autuação.
- Falta de sinalização: ausência ou má visibilidade de placas de limite de velocidade próximas ao radar também pode resultar no cancelamento da multa.
- Radar sem aferição válida: Equipamentos não revisados e certificados pelo INMETRO nos últimos 12 meses perdem valor jurídico. Solicite o laudo técnico oficial e cheque a validade da aferição.
- Equipamento oculto: Radares escondidos atrás de obstáculos (postes, árvores, viadutos) ferem o princípio da transparência na fiscalização, tornando a multa passível de anulação.
Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade: passo a passo
- Defesa prévia:
- Primeira oportunidade para apontar erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Prazo de até 30 dias após recebimento da notificação, conforme indicado no documento.
- Recurso em 1ª instância:
- Se a defesa prévia não for aceita, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), incluindo provas como fotos e documentos.
- Recurso em 2ª instância:
- Após indeferimento da JARI, ainda cabe recurso junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
A ausência de recurso ou envio fora do prazo resulta em confirmação automática dos pontos e do valor da multa, além de impedir o licenciamento ou transferência do veículo até a quitação do débito.
Consequências de não recorrer: o que pode acontecer?
- Soma definitiva dos pontos na CNH.
- Pagamento obrigatório da multa para regularizar o veículo.
- Risco de bloqueio do documento, suspensão da CNH ou perda da permissão definitiva para quem ainda está no primeiro ano da habilitação.
- Impedimento de transferir ou vender o automóvel.
- Possibilidade de inscrição em dívida ativa se a multa não for paga.














