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Piso mínimo do frete: lei sancionada torna permanente o pagamento a caminhoneiros no país

Lei 15.485/2026 endurece punições para empresas que pagarem abaixo do piso e amplia fiscalização sobre o setor de cargas

Lorena Silva por Lorena Silva
7 de agosto de 2026, 12:24h
em Legislação
0
Caminhão de carga na estrada sob céu aberto.

Piso mínimo do frete vira regra permanente: saiba o que muda para caminhoneiros e empresas. Imagem: Magnific.

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O governo tornou permanente a lei que garante um valor mínimo de pagamento para caminhoneiros autônomos, o chamado piso do frete.

A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (5), aumenta as punições para empresas que pagarem menos do que o devido e reforça a fiscalização sobre o setor, tornando mais difícil que o motorista saia no prejuízo.

O que é o piso mínimo do frete?

O piso mínimo do frete é o valor de referência que contratantes devem pagar a caminhoneiros autônomos pelo transporte de cargas.

Esse valor é calculado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em fatores como o tipo de mercadoria transportada, o porte do veículo, o número de eixos e a distância percorrida.

A ideia é assegurar que o pagamento cubra os custos reais da operação, como combustível e pedágio, evitando que motoristas sejam remunerados de forma injusta.

O mecanismo não é uma novidade completa: a categoria já reivindicava a garantia de um valor mínimo desde a greve nacional de 2018. Segundo representantes de trabalhadores do setor, porém, a regra até então era frequentemente descumprida por grandes transportadoras, que preferiam arcar com multas baixas a pagar o valor correto ao caminhoneiro.

Detalhes da nova lei sancionada em agosto de 2026

A Lei 15.485/2026 converte em definitivas boa parte das regras que estavam em vigor por meio da medida provisória (MP) 1.343/2026, editada em março, que perderia validade caso não fosse aprovada pelo Congresso até meados de julho.

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Entre as principais mudanças, a lei prevê:

  • Reajuste automático do piso sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais, com atualização da tabela a cada seis meses;
  • Exigência de que o contratante cumpra o valor mínimo como condição para emitir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento que passa a ser obrigatório para todas as operações remuneradas de transporte, e não apenas para autônomos;
  • Prazo de até 30 dias para o pagamento ao motorista, sob risco de sanções adicionais;
  • Possibilidade de o caminhoneiro optar por recolher sua própria contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em vez de depender do contratante;
  • Meta de que ao menos 30% das contratações anuais de transporte de cargas pela administração pública sejam feitas diretamente com autônomos.

O texto também previa um piso salarial fixo de R$ 5 mil mensais para longas distâncias, mas esse trecho foi retirado ainda no Senado por ser considerado potencialmente inconstitucional. A definição dos valores segue sendo calculada pela ANTT.

Trechos vetados

O presidente vetou 22 trechos da lei. Um dos principais vetos foi à anistia das multas aplicadas aos caminhoneiros que bloquearam rodovias em protesto após as eleições de 2022. Assim, essas multas continuam válidas.

Também foram vetadas outras duas propostas: a flexibilização da fiscalização do peso dos caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas antigas, vinculada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

O governo justificou os vetos alegando que esses trechos eram inconstitucionais, principalmente por não apresentarem previsão de impacto orçamentário, ou seja, não especificavam de onde sairia o recurso necessário para custear as mudanças.

Vale lembrar que os vetos ainda não são definitivos: o Congresso Nacional pode analisá-los e decidir se os mantém ou os derruba.

Caminhões estacionados lado a lado ao pôr do sol em pátio logístico.
Lei aumenta multas e endurece fiscalização do piso mínimo do frete. Imagem: Magnific.

Impactos para os caminhoneiros

Para os motoristas autônomos, a lei representa um reforço de segurança jurídica: o pagamento do piso deixa de depender apenas de fiscalização posterior e passa a ser pré-condição para a formalização do frete no sistema da ANTT.

Motoristas que atuam em operações de longa distância — fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas — também passam a ter direito ao piso mínimo, salvo se houver acordo mais vantajoso.

Consequências para as empresas de transporte

Para as transportadoras e intermediadores, incluindo plataformas digitais, as exigências ficaram mais rígidas.

Uma primeira infração passa a gerar indenização equivalente a duas vezes o valor do contrato.

Empresas com duas infrações em 12 meses podem ser multadas em até R$ 1 milhão, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

Acima de quatro infrações em seis meses, a empresa pode ter o registro no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso, e duas suspensões em dois anos podem levar ao cancelamento definitivo do cadastro.

A lei também passa a responsabilizar administradores e controladores das empresas em casos de fraude comprovada.

Para mais conteúdos como este, continue explorando o portal Rei do Trânsito.

Tags: lei do piso mínimo do fretepiso mínimo do frete 2026piso mínimo do frete regras
Lorena Silva

Lorena Silva

Redatora do Grupo Sena Online

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