O governo tornou permanente a lei que garante um valor mínimo de pagamento para caminhoneiros autônomos, o chamado piso do frete.
A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (5), aumenta as punições para empresas que pagarem menos do que o devido e reforça a fiscalização sobre o setor, tornando mais difícil que o motorista saia no prejuízo.
O que é o piso mínimo do frete?
O piso mínimo do frete é o valor de referência que contratantes devem pagar a caminhoneiros autônomos pelo transporte de cargas.
Esse valor é calculado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com base em fatores como o tipo de mercadoria transportada, o porte do veículo, o número de eixos e a distância percorrida.
A ideia é assegurar que o pagamento cubra os custos reais da operação, como combustível e pedágio, evitando que motoristas sejam remunerados de forma injusta.
O mecanismo não é uma novidade completa: a categoria já reivindicava a garantia de um valor mínimo desde a greve nacional de 2018. Segundo representantes de trabalhadores do setor, porém, a regra até então era frequentemente descumprida por grandes transportadoras, que preferiam arcar com multas baixas a pagar o valor correto ao caminhoneiro.
Detalhes da nova lei sancionada em agosto de 2026
A Lei 15.485/2026 converte em definitivas boa parte das regras que estavam em vigor por meio da medida provisória (MP) 1.343/2026, editada em março, que perderia validade caso não fosse aprovada pelo Congresso até meados de julho.
Entre as principais mudanças, a lei prevê:
- Reajuste automático do piso sempre que o preço dos combustíveis variar 5% ou mais, com atualização da tabela a cada seis meses;
- Exigência de que o contratante cumpra o valor mínimo como condição para emitir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento que passa a ser obrigatório para todas as operações remuneradas de transporte, e não apenas para autônomos;
- Prazo de até 30 dias para o pagamento ao motorista, sob risco de sanções adicionais;
- Possibilidade de o caminhoneiro optar por recolher sua própria contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em vez de depender do contratante;
- Meta de que ao menos 30% das contratações anuais de transporte de cargas pela administração pública sejam feitas diretamente com autônomos.
O texto também previa um piso salarial fixo de R$ 5 mil mensais para longas distâncias, mas esse trecho foi retirado ainda no Senado por ser considerado potencialmente inconstitucional. A definição dos valores segue sendo calculada pela ANTT.
Trechos vetados
O presidente vetou 22 trechos da lei. Um dos principais vetos foi à anistia das multas aplicadas aos caminhoneiros que bloquearam rodovias em protesto após as eleições de 2022. Assim, essas multas continuam válidas.
Também foram vetadas outras duas propostas: a flexibilização da fiscalização do peso dos caminhões pesados e a criação de uma política de renovação de frotas antigas, vinculada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).
O governo justificou os vetos alegando que esses trechos eram inconstitucionais, principalmente por não apresentarem previsão de impacto orçamentário, ou seja, não especificavam de onde sairia o recurso necessário para custear as mudanças.
Vale lembrar que os vetos ainda não são definitivos: o Congresso Nacional pode analisá-los e decidir se os mantém ou os derruba.

Impactos para os caminhoneiros
Para os motoristas autônomos, a lei representa um reforço de segurança jurídica: o pagamento do piso deixa de depender apenas de fiscalização posterior e passa a ser pré-condição para a formalização do frete no sistema da ANTT.
Motoristas que atuam em operações de longa distância — fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas — também passam a ter direito ao piso mínimo, salvo se houver acordo mais vantajoso.
Consequências para as empresas de transporte
Para as transportadoras e intermediadores, incluindo plataformas digitais, as exigências ficaram mais rígidas.
Uma primeira infração passa a gerar indenização equivalente a duas vezes o valor do contrato.
Empresas com duas infrações em 12 meses podem ser multadas em até R$ 1 milhão, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
Acima de quatro infrações em seis meses, a empresa pode ter o registro no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso, e duas suspensões em dois anos podem levar ao cancelamento definitivo do cadastro.
A lei também passa a responsabilizar administradores e controladores das empresas em casos de fraude comprovada.
Para mais conteúdos como este, continue explorando o portal Rei do Trânsito.













