A comissão especial da Câmara dos Deputados marcou para esta quarta-feira (12/08) a análise e votação do parecer sobre alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que preveem novas regras para exames, uso de bicicletas e patinetes elétricos, assim como revisão em limites de velocidade e radares. A reunião ocorrerá às 14h, em plenário ainda não definido, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias.
O relatório apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro traz mudanças como teto nacional nas taxas para exame de habilitação, regras específicas para veículos elétricos leves e critérios mais rígidos na fiscalização eletrônica de velocidade.
O texto recebeu pedido de vista coletivo e agora retorna à pauta após debates entre representantes do setor de trânsito e mobilidade urbana. O colegiado avalia 270 propostas sobre o tema, incluindo o PL 8085/14 e apensos.
Exames para obtenção da CNH
Com as mudanças propostas, segundo presente no substitutivo, os exames teóricos e de direção para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser aplicados em entidades credenciadas, não apenas nos órgãos estaduais. O valor máximo para a taxa do exame teórico e prático será de R$ 50 cada, e a abertura do processo custará até R$ 30, válido para todas as categorias.
Menores de 18 anos poderão obter habilitação a partir dos 16 com permissão restrita ao perímetro urbano e acompanhamento de adulto habilitado.
A CNH definitiva será concedida automaticamente e gratuitamente ao completar 18 anos, se não houver infração grave, gravíssima ou reincidência em média. A avaliação médica e psicológica pode ser única para alguns casos de habilitação simultânea.
Patinetes e bicicletas elétricas: o que muda nas regras de circulação?
Passará a ser obrigatório o uso de capacete tanto para condutor quanto passageiro de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos, conforme exigência do Contran. A circulação preferencial será em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; na ausência destas, áreas de pedestres só poderão ser usadas com limite de 6 km/h.
Nas vias, o trânsito desses equipamentos só será permitido onde o limite máximo for de até 60 km/h, e sempre no bordo direito da pista.
Triciclos e quadriciclos autopropelidos ficam proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias e calçadas. Bicicletas elétricas não precisarão de registro ou emplacamento, mas outros equipamentos móveis sim, seguindo regras específicas.
Fiscalização eletrônica e limites de velocidade
O texto estabelece que qualquer fiscalização eletrônica de velocidade deve ser antecedida por estudo técnico público e sinalização ostensiva indicando o limite da via. A instalação de radares ocultos ou de difícil visualização será proibida, assim como a redução abrupta do limite de velocidade sem justificativa técnica. Não haverá autuação se algum desses requisitos não for cumprido.
Outra mudança relevante é que empresas prestadoras de serviço de medição eletrônica de velocidade não poderão ser remuneradas com base nas multas arrecadadas, buscando evitar conflito de interesses.
Programa de apoio financeiro às autoescolas
Um novo programa de apoio emergencial garante auxílio mensal de R$ 1.000 por instrutor de trânsito registrado junto às autoescolas credenciadas. O benefício tem duração inicial de 6 meses, com efeitos retroativos a dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, e será financiado por recursos do FUNSET, União e outras fontes. São exigidos credenciamento, regularidade fiscal/trabalhista e manutenção dos vínculos de emprego dos instrutores.

Imagem: Magnific
Regras para veículos semiautônomos e placas veiculares
Veículos semiautônomos passam a integrar a legislação, com atenção exigida do condutor proporcional ao nível de automação. Casos de acidente obrigarão as montadoras a fornecer dados decodificados (“caixa preta”) à autoridade policial.
Também prevê que placas veiculares poderão ser reaproveitadas pelo titular em novas aquisições, facilitando transferência e controle.
Essas alterações, se aprovadas, poderão representar nova etapa no processo formativo de motoristas e adequação da legislação brasileira às tendências emergentes de mobilidade.
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