O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou, no Diário Oficial da última sexta-feira (31 de julho), duas novas listas de motoristas notificados em processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A primeira relação reúne 47 condutores, que poderão apresentar recurso até 2 de setembro. Já a segunda lista contém 335 nomes, com prazo para defesa até 4 de setembro.
As novas publicações não devem ser confundidas com a lista divulgada em 29 de julho, que reúne 145 motoristas. Nesse caso, os condutores têm até 2 de setembro para apresentar defesa.
Em poucos dias, o Detran-GO publicou três listas distintas, alcançando diferentes grupos de motoristas envolvidos em processos de suspensão da CNH.
Entenda a diferença entre as listas divulgadas pelo Detran-GO
Na publicação mais recente, os condutores foram comunicados sobre a aplicação da suspensão da CNH, uma vez que não apresentaram defesa dentro do prazo previsto no processo administrativo. Já a lista anterior reúne motoristas que ainda podem contestar a penalidade, desde que enviem a defesa até a data estabelecida.

Quais são os critérios para suspensão da CNH?
A suspensão do direito de dirigir é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nas seguintes situações:
- Acúmulo de 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;
- Acúmulo de 30 pontos com uma infração gravíssima;
- Acúmulo de 40 pontos sem nenhuma gravíssima;
- Prática de infrações específicas que preveem suspensão automática;
Além do acúmulo de pontos, há situações como transgressão de normas específicas do CTB, cujas infrações preveem penalidade própria de suspensão.
Qual a duração da suspensão e o que acontece após?
A suspensão pode durar de 6 meses a 1 ano. A reincidência em 12 meses eleva o período para 8 meses a 2 anos. Quando resultante de infração específica, varia de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
Após cumprir a penalidade e realizar curso de reciclagem, o motorista tem a CNH restituída, desde que não haja novos impedimentos administrativos.
Como apresentar recurso contra a suspensão?
O condutor deve protocolar recurso administrativo diretamente junto ao Detran-GO, observando o prazo individual da notificação.
Entre os principais documentos estão:
- Cópia do auto de infração, da notificação recebida ou de outro documento que informe a placa do veículo e o número do auto;
- Cópia da CNH ou de outro documento oficial de identificação que permita confirmar a assinatura do requerente ou do procurador;
- Documento que comprove a representação legal, no caso de pessoa jurídica;
- Procuração, quando a solicitação for feita por representante;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Outros documentos, originais ou cópias, que possam comprovar os argumentos apresentados ou contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Cada defesa deve tratar de apenas um auto de infração. Caso o motorista queira contestar mais de uma ocorrência, será necessário apresentar um pedido separado para cada auto.
O que acontece com quem não apresenta recurso?
Motoristas que não cumprirem o prazo recursal terão a suspensão do direito de dirigir registrada de imediato. A condução de veículo durante o período de suspensão caracteriza infração gravíssima, podendo resultar em cassação da CNH, sanção prevista no CTB.
Onde acompanhar futuras publicações do Detran-GO?
A lista de motoristas com processos de suspensão é publicada no Diário Oficial do Estado. Todos os procedimentos, prazos e nomes são disponibilizados nesse canal oficial. Recomenda-se acessar regularmente o portal oficial do Diário Oficial e o site do Detran-GO para atualizações e novas notificações de processos administrativos.
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