O Projeto de Lei (PL) 2364/26 propõe a anulação automática das multas aplicadas por radares ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia, impactando motoristas de todo o Brasil. A proposta exige que os radares sejam visíveis e devidamente sinalizados, alterando as regras nacionais de fiscalização. Para saber mais detalhes, continue a leitura.
Detalhes do projeto
O PL 2364/26, em análise na Câmara dos Deputados, determina que todos os radares e equipamentos de medição de velocidade sejam instalados em locais de fácil visualização, acompanhados de sinalização clara e prévia.
Caso contrário, as multas geradas por aparelhos ocultos, camuflados ou sem placa indicativa de fiscalização serão automaticamente consideradas nulas.
Essa medida reforça o caráter educativo e preventivo da fiscalização, conforme aponta o autor, deputado André Fernandes (PL-CE), ao afirmar que:
“O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”.
O texto propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para inserir a obrigatoriedade da transparência nesses dispositivos e garantir direitos ao condutor lesado por fiscalizações irregulares.
A iniciativa busca coibir práticas consideradas injustas e aumentar a segurança jurídica para motoristas. Ao padronizar a regra em todo o país, o projeto evita interpretações díspares sobre o que configura ocultação de radar e exige dos órgãos de trânsito maior clareza nas ações.
Equipamentos móveis, portáteis e fixos deverão cumprir a mesma exigência de visibilidade e indicação por placa, eliminando práticas até então comuns em diversos municípios.
Como funciona a fiscalização de velocidade atualmente
Atualmente, a legislação de trânsito permite a utilização de diversos tipos de radares, tanto visíveis quanto camuflados, desde que homologados e integrantes dos programas de fiscalização autorizados pelos órgãos responsáveis.
A Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige a presença de sinalização informando o limite de velocidade vigente, mas não detalha regras quanto à visibilidade física do equipamento ao condutor.
Na prática, muitos municípios e estados utilizam equipamentos posicionados de modo a não serem facilmente identificados, justificando a prática como medida para coagir o excesso de velocidade.
Os motoristas só têm o direito de recorrer após o recebimento da notificação de infração e precisam comprovar eventuais irregularidades no processo de fiscalização, processo considerado complexo e pouco acessível para a maioria da população.
Com regras atuais, a autuação por radar oculto não é alçada automaticamente à nulidade, o que gera questionamentos sobre o caráter educativo da fiscalização.

Quem será beneficiado caso o projeto vire lei?
Caso aprovado, o novo texto beneficiará todos os condutores de veículos automotores no território nacional, especialmente aqueles autuados por equipamentos fora da nova norma de transparência.
Não há distinção por tipo de veículo, região, profissão ou perfil do motorista: a condição para beneficiar-se é que a autuação tenha sido registrada por aparelho não visível ou sem sinalização prévia clara.
A medida impacta também empresas de transporte rodoviário, motoristas de aplicativos e veículos de frota, segmentos muitas vezes envolvidos em recorrências de autuações por fiscalização não ostensiva.
Próximos passos do projeto
O PL 2364/26 tramita em caráter conclusivo, sendo analisado inicialmente pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Nessa tramitação, não será necessária votação em plenário caso aprovado em todas as comissões. Após passar por essas etapas, o texto segue para o Senado. Caso receba aprovação definitiva, será remetido para sanção presidencial e, então, entrará em vigor em todo o país.
Durante todo o processo, poderão ser apresentadas emendas ou sugestões, o que pode influenciar no texto final aprovado. Até que se torne lei, condutores continuam sujeitos às regras em vigor.
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