O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou uma nova medida para veículos flagrados em situação irregular durante fiscalizações de trânsito: em determinados casos, em vez de serem guinchados e levados a um pátio, os carros poderão permanecer com o proprietário, desde que estejam sob acompanhamento de um sistema de monitoramento eletrônico.
A guarda monitorada está prevista na Resolução nº 1.025/2026 e já está em vigor. Para saber mais detalhes, continue a leitura.
Como funciona o sistema?
Pela nova regra, o proprietário ou possuidor legítimo de um veículo que seria removido pode solicitar autorização para mantê-lo sob sua responsabilidade, sem a necessidade de levá-lo ao pátio, desde que sejam cumpridos os critérios estabelecidos pela resolução.
O sistema funciona como uma espécie de “tornozeleira eletrônica” para veículos. O objetivo é permitir que o proprietário continue utilizando o veículo enquanto regulariza a situação que motivou a fiscalização, evitando os custos e transtornos de deixá-lo retido em um pátio.
Quem tem direito?
Para ter direito ao sistema, é necessário que o veículo esteja em condições seguras para circulação, sem sinais de adulteração na placa, chassi, motor ou outros itens de identificação. A retirada deve ser feita por um condutor devidamente habilitado.
Também é exigido que o veículo tenha sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios.
Além disso, o proprietário não pode ter descumprido prazo anterior para regularização, nem deve haver qualquer outra condição que dificulte a fiscalização ou o monitoramento eletrônico do veículo.
Mesmo atendendo a todos os critérios, a concessão não é automática: cabe ao órgão ou entidade de trânsito responsável avaliar e autorizar cada caso.
Casos que ficam de fora
Ficam de fora dessa possibilidade os veículos com registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outras ocorrências criminais, além daqueles com restrição judicial. veículos com alienação fiduciária em processo de execução extrajudicial também não se enquadram na nova medida.

O que acontece em caso de tentativa de burlar o sistema?
A resolução prevê consequências específicas para quem descumprir as condições da guarda monitorada. Isso inclui ações como remover, inutilizar ou violar de qualquer forma o dispositivo de monitoramento instalado no veículo.
Nessas situações, o carro passa a ficar sujeito a uma restrição administrativa de circulação e pode ser removido novamente, dessa vez sendo levado ao local de guarda determinado pelo órgão de trânsito competente.
A norma também estabelece que, uma vez ocorrida essa remoção por descumprimento, não é permitido conceder uma nova guarda monitorada relacionada ao mesmo fato que originou a irregularidade. Ou seja, o proprietário continua obrigado a resolver a pendência que levou à fiscalização inicial.
Pendências continuam válidas
O monitoramento eletrônico está relacionado apenas à forma como o veículo permanece sob a guarda do proprietário. Ele não interfere no cancelamento de multas, débitos ou outras pendências financeiras associadas ao carro, que continuam existindo independentemente da autorização concedida.
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