A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 3574/2024, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer as punições a quem dirigir sob influência de álcool e causar acidente.
Se aprovado, o projeto aumentará o período de suspensão do direito de dirigir e elevará o valor da multa atual em 50 vezes.
O texto já recebeu parecer favorável em uma das comissões da Câmara, mas ainda precisa ser aprovado em outras etapas antes de virar lei. Entenda o que pode mudar, como funcionam as penalidades atualmente e o que motivou a proposta.
Detalhes sobre a proposta
A Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, já pune quem dirige sob efeito de álcool, com aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir mesmo sem ocorrência de acidente.
O novo projeto não cria uma nova legislação, mas amplia as penalidades já existentes na Lei Seca para os casos mais graves.
Segundo o texto aprovado na Comissão de Viação e Transportes, em caso de acidente com morte causado por motorista sob efeito de álcool, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será de 10 anos.
A multa, que atualmente é de R$ 293,47 para uma infração gravíssima, passará a ser 50 vezes maior, chegando a R$ 14.673,50.
Para acidentes que resultam em invalidez permanente da vítima, a punição prevista é a suspensão do direito de dirigir por 5 anos e multa equivalente a 20 vezes o valor atual, ou seja, R$ 5.869,40.
Essas penalidades só serão aplicadas após a comprovação de que o motorista foi responsável pelo acidente.
Como funciona a punição hoje
Atualmente, o CTB trata o homicídio no trânsito causado por motorista embriagado como crime, previsto no artigo 302.
A pena vai de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de obter a CNH, sem um prazo fixo estabelecido em lei para essa suspensão, que fica a critério do juiz.
As multas administrativas, por sua vez, seguem a tabela comum de infrações do CTB, sem os multiplicadores específicos que o novo projeto pretende criar para acidentes com morte ou invalidez.

O que motivou a proposta?
O autor original do projeto foi o ex-deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF), que havia proposto multa de até 100 vezes o valor da infração para acidentes fatais.
O relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), apresentou um substitutivo que reduziu o multiplicador para 50 vezes, mantendo a suspensão de 10 anos da CNH.
Um dos argumentos para endurecer a lei aparece nos números recentes sobre acidentes ligados ao álcool. O levantamento do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), divulgado em junho de 2026, mostra que o Brasil registrou 13.075 mortes associadas à combinação de bebida e direção em 2024, um aumento de 6,2% em relação ao ano anterior.
As internações por esses casos também cresceram, somando 102.440 registros em 2025, alta de 1,9% frente ao ano anterior.
Mesmo com a taxa de mortes relacionadas ao álcool no trânsito tendo caído 19,5% entre 2010 e 2024, o ritmo dessa queda vem perdendo força nos últimos anos.
Próximos passos
Depois de receber parecer favorável na Comissão de Viação e Transportes, o PL 3574/2024 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser votado e aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal.
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