O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 25/2024, que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que abandonarem animais em vias públicas, além da aplicação de regras mais rigorosas para multas.
O texto, relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), foi divulgado pelo órgão legislativo federal e poderá atingir condutores em todo o país.
O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal e, caso aprovado, segue para sanção presidencial. Não há data definida para o início da vigência.
Detalhes do projeto de lei aprovado
O PL aprovado pela Câmara dos Deputados insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a suspensão da CNH por 12 meses para condutores que utilizem veículos automotores ou embarcações para abandonar ou auxiliar o abandono de animal em via pública, rios ou lagos.
Segundo o texto, quando se tratar do abandono de cães ou gatos, o período de suspensão da CNH é ampliado para 18 meses. Em caso de reincidência do motorista na infração em até 24 meses, haverá a cassação do direito de dirigir.
O projeto também determina multa gravíssima para o infrator, com valor dobrado caso o animal abandonado seja lesionado, atropelado ou venha a óbito em decorrência do abandono.
A proposta iguala as sanções aplicadas a condutores de embarcações de transporte aquático motorizado, como lanchas e motos aquáticas, que praticarem a mesma conduta.
Conforme a justificativa apresentada na Câmara, o abandono deliberado de animais com o auxílio de veículos potencializa os riscos de morte, fome, sede e outros sofrimentos aos animais, além de comprometer a segurança das vias e das comunidades próximas.
Implicações legais para motoristas que abandonam animais
A inclusão da conduta como infração gravíssima prevê efeitos imediatos após regulamentação, tornando obrigatória a suspensão temporária do direito de dirigir para motoristas flagrados por órgãos de trânsito.
A cassação da CNH passa a ser aplicável em caso de reincidência comprovada em até dois anos, o que significa a perda do documento e a necessidade de novo processo para obtenção futura da habilitação, conforme previsto na proposta aprovada.
A fiscalização será responsabilidade da autoridade policial e dos órgãos competentes, a partir da promulgação da lei.

Próximos passos para a implementação da lei
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para análise do Senado Federal, que tem a prerrogativa de aprovar, rejeitar ou propor emendas ao texto. Caso não haja mudanças, o projeto será encaminhado para sanção presidencial.
A lei passará a valer após publicação no Diário Oficial da União (DOU), com a data exata ainda não definida.
Os órgãos de trânsito precisarão adaptar sistemas de fiscalização e procedimentos administrativos para processar as novas infrações descritas pelo texto.
A proposta não altera medidas já previstas na legislação ambiental, mantendo sanções penais e administrativas correlatas aos crimes de maus-tratos e abandono de animais, conforme legislação vigente.
Para se manter informado sobre a tramitação e possíveis alterações na proposta, acesse regularmente o portal Rei do Trânsito.













