Motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) que venceram ou ainda vencerão entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 estão incluídos na prorrogação excepcional do prazo de validade dos documentos.
A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e permite que esses condutores continuem dirigindo regularmente até 9 de setembro de 2026, mesmo que a data de validade impressa no documento já tenha expirado.
A extensão do prazo é automática. Portanto, não é necessário solicitar a prorrogação ao Detran nem emitir uma nova habilitação durante esse período.
A iniciativa busca garantir mais tempo para que os motoristas regularizem seus documentos e facilitar a adaptação às recentes mudanças nas regras.
Exceções: quem não é beneficiado pela prorrogação?
Condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso ou cassado não são alcançados pela decisão do Contran. Nestes casos, seguem em vigor as restrições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não há qualquer ampliação da validade do documento.
Quais os prazos aplicáveis?
Para facilitar a consulta, veja o quadro com as datas estabelecidas oficialmente:
| Período de vencimento | Validade prorrogada até | Prazo extra para renovação |
|---|---|---|
| 5 de junho até 8 de setembro de 2026 | 9 de setembro de 2026 | + 30 dias após 9/9/2026 |
Ao final do novo prazo, há ainda mais 30 dias para providenciar a renovação sem risco de autuação. Ou seja, um motorista cuja CNH vence em 5 de junho poderá regularizar até 9 de outubro de 2026.
Procedimentos: como agir durante o período de prorrogação?
A regulamentação estabelece que não é necessário atualizar dados ou emitir comprovante para usufruir do prazo adicional. Aguardando a chegada do novo prazo, o motorista pode apresentar normalmente a CNH física ou digital nas abordagens.
Órgãos de trânsito, incluindo fiscalização, devem zelar pelo cumprimento das regras, aceitando o documento prorrogado. Não é exigido cadastro em nenhum sistema extra ou solicitação formal junto ao Detran.

Motivo da prorrogação: adaptação a novas regras da CNH
A prorrogação foi criada após as mudanças trazidas pela Lei nº 15.428/2026, que alterou o processo de renovação da CNH. Antes, a Medida Provisória nº 1.327/2025 previa renovação automática para alguns motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), inclusive com dispensa de exames médicos em determinadas situações.
Durante a análise da proposta no Congresso, porém, as regras foram modificadas. Com a nova lei, o exame de aptidão física e mental voltou a ser exigido na renovação, assim como a avaliação psicológica para condutores que exercem atividade remunerada.
Como os órgãos de trânsito precisaram ajustar sistemas e procedimentos às novas exigências, foi estabelecido um prazo temporário para evitar prejuízos aos motoristas.
Saiba mais:
Dicas para não perder o novo prazo de renovação
Durante o período de prorrogação, não é necessário realizar nenhum procedimento adicional. Ainda assim, o motorista deve acompanhar os prazos e providenciar a renovação da habilitação após o término da validade excepcional, observando o período permitido para regularização.
Se houver divergências nas informações sobre a data de vencimento do documento, o condutor pode procurar o Detran de seu estado para verificar o registro e receber as orientações necessárias.
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