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Home Leis e multas

Free flow: pague o pedágio até 16/11 sem multa

Adriano Sena por Adriano Sena
3 de novembro de 2026, 14:23h
em Leis e multas
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Rodovia com pedagio representando o sistema free flow

Foto de viktor rejent / Unsplash

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Quem passou por um pórtico de pedágio eletrônico sem cancela e não pagou a tarifa tem até 16 de novembro de 2026 para acertar a conta sem multa e sem pontos na CNH. A regra vem do regime de transição criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 277/2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma alterou a Resolução Contran nº 1.013/2024 e abriu uma janela de até 200 dias para o acerto de contas sem sanções. A partir de 17 de novembro, os débitos em aberto voltam a estar sujeitos à multa, e o prazo vale para vias urbanas e rurais de todo o país, incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.

O ponto que mais gera confusão é simples: a tarifa do pedágio continua devida. A multa do free flow está suspensa até 16 de novembro de 2026, não foi cancelada nem anistiada. O que o Contran fez foi dar tempo para o motorista localizar e quitar as passagens pendentes.

Qual é a infração de evasão no free flow

Este é o quadro da infração que volta a ser aplicada depois do prazo, conferido no Código de Trânsito Brasileiro em 03/11/2026:

  • Infração: deixar de efetuar o pagamento da tarifa em pedágio de livre passagem (free flow)
  • Artigo: art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro
  • Natureza: grave
  • Valor: R$ 195,23
  • Pontos: 5 pontos na CNH
  • Durante a transição: os órgãos de trânsito não podem lavrar autos de infração, enviar notificações nem lançar pontos por falta de pagamento no free flow

Consulte o texto da lei no CTB compilado no Planalto e o anúncio oficial da medida no portal do Governo Federal.

Quem entra no prazo dos 200 dias?

A regra alcança quem acumulou tarifas em aberto antes e durante o período de transição. Pela diretriz do Contran, o motorista autuado por evasão no free flow entre 2023 e abril de 2026 entrou automaticamente na regra de transição, que não perdoa a tarifa, mas suspende novas autuações e cancela multa e pontuação mediante o pagamento do débito original dentro do prazo. A suspensão alcançou 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com o sistema.

E as passagens feitas em outubro e novembro?

Essas seguem a regra mais favorável ao condutor. Para passagens realizadas durante o período de transição, aplica-se o prazo mais favorável ao usuário, seja o limite de 200 dias, seja o período de 30 dias. Quem cruzou um pórtico depois de 17 de outubro ainda está dentro do prazo normal para quitar a tarifa. Encerrada a fase de adaptação, o prazo para pagamento da tarifa volta a ser de 30 dias.

Já paguei a multa. Dá para pedir o dinheiro de volta?

Sim, com uma condição. Nos casos em que já houve pagamento de multa de trânsito, o usuário pode pedir ressarcimento junto ao órgão de fiscalização do estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa correspondente dentro do prazo de 200 dias. O pedido deve ser feito em até 200 dias após a publicação da norma, com o comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido. Guarde os dois comprovantes, o da tarifa e o da multa, em arquivo digital e impresso.

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A conta: quanto custa deixar o prazo passar

Faça o cálculo com os números oficiais antes de decidir ignorar o aviso. Cada passagem não regularizada depois do prazo vira uma infração própria. Veja a simulação feita pela redação com o valor de R$ 195,23 por autuação:

  • 1 passagem em aberto: tarifa devida mais R$ 195,23 de multa e 5 pontos
  • 3 passagens em aberto: tarifa devida mais R$ 585,69 em multas e 15 pontos
  • 5 passagens em aberto: tarifa devida mais R$ 976,15 em multas e 25 pontos

Os valores da simulação são multiplicação direta do valor unitário da infração grave. A pontuação acumulada em 12 meses conta para o processo de suspensão do direito de dirigir, nos termos do art. 261 do CTB. Para quem roda todo dia em trecho com pórtico, o risco não é apenas financeiro.

O que fazer até 16 de novembro

Passo a passo para quem quer fechar a pendência dentro do prazo:

  • Liste os trechos: anote em quais rodovias com free flow você passou desde 2023, com datas aproximadas e a placa do veículo.
  • Consulte a concessionária: a cobrança é feita pela concessionária do trecho, e é no canal dela que aparece a tarifa em aberto.
  • Separe tarifa de multa: débito de pedágio e multa de trânsito são cobranças diferentes, com canais diferentes. A multa aparece no órgão de trânsito, não na concessionária.
  • Pague e guarde o comprovante: o comprovante da tarifa é o documento que sustenta o cancelamento da multa e o pedido de ressarcimento.
  • Confira o prontuário depois: veja no Detran do seu estado se os pontos saíram do registro.

Uma observação prática: reclamar da cobrança não suspende o prazo de pagamento. Se discordar do valor, pague e discuta depois, com protocolo aberto.

Como recorrer se a multa chegar mesmo assim

Erro de sistema acontece. Se você pagou a tarifa dentro do prazo e mesmo assim recebeu a notificação, o caminho é a defesa prévia no órgão autuador indicado na notificação. O prazo consta no próprio documento, junto com o endereço e o canal eletrônico. Anexe o comprovante da tarifa com data e o número da passagem. Indeferida a defesa, cabe recurso à Jari e, depois, ao Cetran ou ao conselho equivalente. Mantenha cópia de tudo que protocolar.

Checagem rápida de datas

  • 29/04/2026: publicação no Diário Oficial da União e início da vigência da Deliberação Contran nº 277/2026
  • 16/11/2026: último dia para quitar a tarifa dentro do regime de transição
  • 17/11/2026: débitos em aberto voltam a estar sujeitos à aplicação de multa

Leia também, aqui no Rei do Trânsito, Celular na mão: multa de R$ 293,47 e 7 pontos e Cinto de segurança: multa de R$ 195,23 e 5 pontos.

Fontes oficiais consultadas em 03/11/2026: Deliberação Contran nº 277/2026, comunicado do Governo Federal sobre o regime de transição e o CTB compilado no Planalto.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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