Quem tem CNH categoria B pode dirigir veículo elétrico, ou híbrido com tração predominantemente elétrica, de até 4.250 kg de peso bruto total (PBT). A regra consta no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parágrafo 2º-A, incluído pela Lei 15.503/2026.

O que mudou no limite da CNH B
| Tipo de veículo | Limite de PBT para CNH B |
|---|---|
| Veículo a combustão | 3.500 kg, com lotação de até 8 lugares, sem contar o motorista (art. 143, inciso II) |
| Elétrico | Até 4.250 kg (art. 143, § 2º-A) |
| Híbrido com tração predominantemente elétrica | Até 4.250 kg (art. 143, § 2º-A) |
O texto compilado do CTB no site do Planalto traz a regra assim: os condutores da categoria B estão autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, com PBT de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran.
Quantos quilos a mais a regra permite?
A diferença entre os dois limites é de 750 kg: 4.250 kg menos 3.500 kg. O § 2º-A trata do peso. A lotação de até oito lugares, sem contar o motorista, está no inciso II, que define a categoria B.
O próprio parágrafo ressalva que o Contran pode fixar critérios adicionais por regulamento. Por isso, antes de contar com a regra para um modelo específico, confira se há norma do Contran para ele.
O que é PBT?
PBT é o peso bruto total. Ele soma o peso do veículo com a carga máxima que ele pode levar, incluindo ocupantes e bagagem. As baterias pesam muito, por isso muitos elétricos passam do limite antigo de 3.500 kg.
Híbrido comum entra na regra?
Não necessariamente. A lei fala em híbrido com tração predominantemente elétrica. Um modelo em que o motor a combustão é o principal responsável por mover o carro continua no limite de 3.500 kg.
A lei não traz lista de modelos. Para saber se o seu carro entra na regra, confira o PBT na ficha técnica do fabricante para a versão vendida no Brasil e o tipo de tração.
Quando a regra vale?
Segundo a imprensa especializada, a lei está em vigor desde 14 de setembro de 2026. O próprio texto do CTB prevê que o Contran pode estabelecer critérios adicionais em regulamento. Se houver nova norma do Contran, este texto será atualizado.
Preciso trocar de categoria na CNH?
Para os veículos descritos no parágrafo 2º-A, o texto da lei autoriza quem já tem a categoria B. Para veículos fora dessa descrição, valem as categorias de sempre: C para veículos de carga acima de 3.500 kg e D para transporte de mais de 8 passageiros.
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Para quem pensa em comprar um elétrico
O mercado de elétricos e híbridos cresce no país, como mostra o texto sobre a venda de elétricos e híbridos que chega a 1 milhão. Antes de fechar negócio, vale entender também se o seguro de carro elétrico ou híbrido custa mais.
Fonte oficial
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto compilado no Planalto, artigo 143, parágrafo 2º-A.














