Donos de veículos mais antigos que trocam a iluminação original por LED podem passar a contar com amparo na lei. O Projeto de Lei (PL) 2.618/2026, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir a mudança, desde que o conjunto siga regras de segurança, certificação e regulagem.
Detalhes do PL
De autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), a proposta cria um novo artigo no CTB autorizando a troca dos sistemas originais de iluminação por tecnologia LED. A permissão alcança automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros veículos terrestres.
Hoje, a substituição pode ser interpretada como alteração das características de fábrica, o que gera dúvida para quem faz a adaptação.
Para resolver isso, o projeto também mexe no artigo 98 do Código. Pelo novo texto, a troca por LED deixa de ser tratada como modificação irregular, contanto que sejam cumpridas as exigências da futura lei e da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A liberação, porém, não é automática. A regularidade depende do atendimento a critérios técnicos, que incluem:
- Respeito aos limites de intensidade, cor, foco, alcance e distribuição do facho de luz;
- Uso de componentes certificados ou homologados;
- Regulagem correta, para não ofuscar outros motoristas, pedestres e demais usuários da via;
- Manutenção da segurança elétrica, estrutural e funcional do veículo;
- Aprovação em vistoria técnica, quando a regulamentação exigir.
O que continua proibido?
O projeto deixa claro que nem toda adaptação com LED será aceita. Ficam vedados os sistemas que causem ofuscamento excessivo, mudem as cores previstas para faróis, lanternas e sinalização, ou comprometam a segurança no trânsito.
Também não poderão ser usados equipamentos sem certificação, adulterados ou incompatíveis com o conjunto óptico do veículo.
Cabe ao Contran definir as regras de certificação, instalação, fiscalização, vistoria e regularização documental. Além disso, o órgão deverá ajustar suas resoluções para criar, em todo o país, um procedimento simplificado, acessível e igual para regularizar as alterações.
Punição suspensa até a regulamentação
O texto trata ainda do intervalo entre a eventual aprovação da lei e a publicação das normas do Contran.
Nesse período, não poderá haver penalidade apenas pela troca da iluminação original por LED, desde que o equipamento funcione normalmente, emita luz branca ou amarela permitida, não cause ofuscamento e não ofereça risco à segurança viária.
Nesse cenário, a fiscalização deverá dar prioridade às instalações irregulares ou perigosas, e não à tecnologia em si.

O que o autor do projeto defende?
Segundo o autor, proprietários de veículos mais antigos convivem hoje com insegurança jurídica ao adotar uma tecnologia que já é comum nos modelos novos. Ele aponta um tratamento desigual entre donos de carros e motos de diferentes anos, embora todos busquem enxergar melhor e dirigir com mais segurança.
O parlamentar afirma ainda que barrar o LED em veículos antigos limita a modernização justamente de quem não tem condições de comprar um modelo zero quilômetro. Na avaliação dele, a proposta não abre espaço para improvisos, mas separa quem moderniza o veículo de forma segura de quem usa peças inadequadas.
O texto não faz distinção entre categorias de veículos antigos. Assim, a regra abrangeria tanto quem depende do carro ou da moto no dia a dia quanto entusiastas que mantêm modelos de outras épocas e desejam melhorar a iluminação, sempre dentro dos critérios técnicos definidos.
Próximos passos
O PL 2.618/2026 aguarda despacho da Presidência da Câmara para começar a ser analisado pelas comissões. Se for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o Contran terá até 180 dias para regulamentar as novas regras. Enquanto isso, por se tratar de um projeto em tramitação, nada muda nas normas em vigor.
Quem pretende trocar os faróis deve acompanhar o andamento da proposta, bem como as definições técnicas que forem publicadas no portal Rei do Trânsito.













