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Resolução Contran 1.031 no STF: o teste de drogas basta para multar?

Adriano Sena por Adriano Sena
4 de novembro de 2026, 11:55h
em Notícias
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Agente de trânsito conversa com motorista durante abordagem em uma via

Foto: Scott L / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

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A Resolução Contran 1.031, de 17 de agosto de 2026, passou a regular o teste de drogas em abordagens de trânsito e agora é questionada no Supremo Tribunal Federal. A dúvida central das ações é se um resultado positivo no aparelho basta para caracterizar a infração do art. 165 do CTB, ou se a autuação exige também a constatação de alteração da capacidade psicomotora. Até o momento, não há decisão final do STF sobre o tema. O texto foi conferido em 04/11/2026 e usa como base a própria resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/08/2026, e o portal do STF.

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Quadro-resumo: o que está confirmado

ItemSituação
NormaResolução Contran 1.031, de 17/08/2026
PublicaçãoDOU de 18/08/2026
O que revogaResolução Contran 432/2013
Ações no STFADI 8011 e ADI 8016
RelatorMinistro Luiz Fux
JulgamentoSem decisão final até o momento

No portal do STF, a ADI 8016 aparece com protocolo em 15/09/2026, proposta pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis). O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Fux, relator da ADI 8011.

O que aconteceu em 3 de novembro?

De acordo com as informações divulgadas sobre o DJe do STF, o ministro Fux determinou em 03/11/2026 que as duas ações tramitem juntas, com vistas a julgamento conjunto, e adotou o rito abreviado. Também foram divulgados prazos de 10 dias para o presidente do Contran e a Presidência da República prestarem informações, e de 5 dias para a AGU e a PGR. Esses detalhes ainda não foram conferidos por nós no texto do despacho, por isso vale consultar o andamento no portal do STF antes de tomar qualquer decisão com base nele.

O rito abreviado, em geral, leva a ação direto ao exame do mérito pelo Plenário, sem decisão separada sobre pedido de liminar. Até o momento, não identificamos notícia de suspensão da resolução.

O que a resolução diz sobre o teste de drogas?

  • Separa os procedimentos para álcool dos procedimentos para outras substâncias psicoativas (art. 3º).
  • Prevê o uso de equipamento para identificar outras substâncias, com resultado qualitativo (positivo ou negativo) e certificação exigida.
  • Indica que a infração do art. 165 pode ser caracterizada quando o aparelho der resultado positivo.
  • Fixa que a alteração da capacidade psicomotora exige pelo menos dois sinais avaliados em conjunto pelo agente.
  • Determina que o documento de habilitação não seja recolhido fisicamente na abordagem.
  • Torna obrigatório, nas mortes em sinistros, o exame de sangue ou laboratorial para a perícia oficial.

Há leituras diferentes na comunidade jurídica sobre como combinar esses pontos: se o teste positivo sozinho basta ou se deve vir somado aos sinais observados. É justamente essa zona de dúvida que o STF vai enfrentar. Para quem quer ler o texto original, ele está no DOU de 18/08/2026, no site da Imprensa Nacional (in.gov.br).

O que a resolução diz x o que o STF vai decidir

TemaResoluçãoSTF
Teste positivoPode caracterizar o art. 165Vai analisar se isso é válido
SinaisMínimo de dois, avaliados juntosDefine se são exigidos sempre
Poder do ContranRegulamenta o CTBAnalisa se extrapolou o limite
RecusaMotorista não escolhe o testeSem decisão até o momento
VigênciaEm vigor, salvo exceçõesSem suspensão noticiada

Por que as ações questionam a resolução?

Segundo as informações divulgadas sobre as ações, os autores sustentam que as regras ultrapassam o poder de regulamentar do Contran e permitem punir motoristas sem comprovação suficiente da infração. As ações foram propostas pelo Instituto Éden Jardim de Cura (ADI 8011) e pela Santa Cannabis (ADI 8016). Esse é o argumento dos autores, e não uma conclusão do tribunal. O STF ainda não decidiu se ele procede.

Dúvidas comuns do motorista

Posso escolher qual teste fazer? De acordo com a resolução, a recusa se caracteriza pela negativa ao procedimento adequado, quando regularmente oferecido pelo agente. A escolha do procedimento cabe ao agente, segundo a situação concreta.

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O teste de drogas é o mesmo que o exame toxicológico das categorias C, D e E? Não. O exame toxicológico periódico, regulado pela Resolução Contran 923/2022, usa amostras como cabelo, pelos ou unhas e olha um período retrospectivo. O teste da Resolução 1.031 é uma verificação imediata na abordagem.

Um teste positivo já configura crime? A lei e a resolução tratam de pontos diferentes. O art. 165 do CTB é infração administrativa, e o art. 306 é crime, com pena prevista em lei. Se o teste positivo basta para o crime é uma interpretação debatida, e a resolução não encerra essa discussão. O texto vigente dos dois artigos está no CTB compilado, no site do Planalto. O valor da multa e a penalidade devem ser conferidos ali no dia da consulta.

Quando as mudanças começam a valer? Segundo as informações divulgadas, a maior parte da resolução passou a valer com a publicação no DOU. As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento passam a valer 60 dias depois. Confira a regra exata no texto oficial.

O que fazer diante de uma autuação

  • Guarde o auto de infração e os registros da abordagem, como a ficha de constatação.
  • Confira no auto o enquadramento e o prazo de defesa indicado pelo órgão autuador.
  • Acompanhe o andamento das ADIs 8011 e 8016 na consulta processual do portal do STF.
  • Para o seu caso específico, procure um advogado de confiança. As regras de recurso e os prazos variam conforme o órgão e a situação.

Para entender os valores e os pontos de cada infração, consulte também a Tabela de multas do CTB aqui no Rei do Trânsito e o texto sobre como recorrer de multa de trânsito em 2026.

O que ainda não se sabe

Não há data de julgamento confirmada pelo STF até o momento. Também não é possível dizer qual será o resultado, nem se o tribunal vai manter, ajustar ou derrubar trechos da resolução. Este texto será atualizado se houver decisão oficial.

Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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