A Resolução Contran 1.031, de 17 de agosto de 2026, passou a regular o teste de drogas em abordagens de trânsito e agora é questionada no Supremo Tribunal Federal. A dúvida central das ações é se um resultado positivo no aparelho basta para caracterizar a infração do art. 165 do CTB, ou se a autuação exige também a constatação de alteração da capacidade psicomotora. Até o momento, não há decisão final do STF sobre o tema. O texto foi conferido em 04/11/2026 e usa como base a própria resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/08/2026, e o portal do STF.
Adicionar como fonte favorita no Google
Quadro-resumo: o que está confirmado
| Item | Situação |
|---|---|
| Norma | Resolução Contran 1.031, de 17/08/2026 |
| Publicação | DOU de 18/08/2026 |
| O que revoga | Resolução Contran 432/2013 |
| Ações no STF | ADI 8011 e ADI 8016 |
| Relator | Ministro Luiz Fux |
| Julgamento | Sem decisão final até o momento |
No portal do STF, a ADI 8016 aparece com protocolo em 15/09/2026, proposta pela Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis). O processo foi distribuído por prevenção ao ministro Fux, relator da ADI 8011.
O que aconteceu em 3 de novembro?
De acordo com as informações divulgadas sobre o DJe do STF, o ministro Fux determinou em 03/11/2026 que as duas ações tramitem juntas, com vistas a julgamento conjunto, e adotou o rito abreviado. Também foram divulgados prazos de 10 dias para o presidente do Contran e a Presidência da República prestarem informações, e de 5 dias para a AGU e a PGR. Esses detalhes ainda não foram conferidos por nós no texto do despacho, por isso vale consultar o andamento no portal do STF antes de tomar qualquer decisão com base nele.
O rito abreviado, em geral, leva a ação direto ao exame do mérito pelo Plenário, sem decisão separada sobre pedido de liminar. Até o momento, não identificamos notícia de suspensão da resolução.
O que a resolução diz sobre o teste de drogas?
- Separa os procedimentos para álcool dos procedimentos para outras substâncias psicoativas (art. 3º).
- Prevê o uso de equipamento para identificar outras substâncias, com resultado qualitativo (positivo ou negativo) e certificação exigida.
- Indica que a infração do art. 165 pode ser caracterizada quando o aparelho der resultado positivo.
- Fixa que a alteração da capacidade psicomotora exige pelo menos dois sinais avaliados em conjunto pelo agente.
- Determina que o documento de habilitação não seja recolhido fisicamente na abordagem.
- Torna obrigatório, nas mortes em sinistros, o exame de sangue ou laboratorial para a perícia oficial.
Há leituras diferentes na comunidade jurídica sobre como combinar esses pontos: se o teste positivo sozinho basta ou se deve vir somado aos sinais observados. É justamente essa zona de dúvida que o STF vai enfrentar. Para quem quer ler o texto original, ele está no DOU de 18/08/2026, no site da Imprensa Nacional (in.gov.br).
O que a resolução diz x o que o STF vai decidir
| Tema | Resolução | STF |
|---|---|---|
| Teste positivo | Pode caracterizar o art. 165 | Vai analisar se isso é válido |
| Sinais | Mínimo de dois, avaliados juntos | Define se são exigidos sempre |
| Poder do Contran | Regulamenta o CTB | Analisa se extrapolou o limite |
| Recusa | Motorista não escolhe o teste | Sem decisão até o momento |
| Vigência | Em vigor, salvo exceções | Sem suspensão noticiada |
Por que as ações questionam a resolução?
Segundo as informações divulgadas sobre as ações, os autores sustentam que as regras ultrapassam o poder de regulamentar do Contran e permitem punir motoristas sem comprovação suficiente da infração. As ações foram propostas pelo Instituto Éden Jardim de Cura (ADI 8011) e pela Santa Cannabis (ADI 8016). Esse é o argumento dos autores, e não uma conclusão do tribunal. O STF ainda não decidiu se ele procede.
Dúvidas comuns do motorista
Posso escolher qual teste fazer? De acordo com a resolução, a recusa se caracteriza pela negativa ao procedimento adequado, quando regularmente oferecido pelo agente. A escolha do procedimento cabe ao agente, segundo a situação concreta.
O teste de drogas é o mesmo que o exame toxicológico das categorias C, D e E? Não. O exame toxicológico periódico, regulado pela Resolução Contran 923/2022, usa amostras como cabelo, pelos ou unhas e olha um período retrospectivo. O teste da Resolução 1.031 é uma verificação imediata na abordagem.
Um teste positivo já configura crime? A lei e a resolução tratam de pontos diferentes. O art. 165 do CTB é infração administrativa, e o art. 306 é crime, com pena prevista em lei. Se o teste positivo basta para o crime é uma interpretação debatida, e a resolução não encerra essa discussão. O texto vigente dos dois artigos está no CTB compilado, no site do Planalto. O valor da multa e a penalidade devem ser conferidos ali no dia da consulta.
Quando as mudanças começam a valer? Segundo as informações divulgadas, a maior parte da resolução passou a valer com a publicação no DOU. As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento passam a valer 60 dias depois. Confira a regra exata no texto oficial.
O que fazer diante de uma autuação
- Guarde o auto de infração e os registros da abordagem, como a ficha de constatação.
- Confira no auto o enquadramento e o prazo de defesa indicado pelo órgão autuador.
- Acompanhe o andamento das ADIs 8011 e 8016 na consulta processual do portal do STF.
- Para o seu caso específico, procure um advogado de confiança. As regras de recurso e os prazos variam conforme o órgão e a situação.
Para entender os valores e os pontos de cada infração, consulte também a Tabela de multas do CTB aqui no Rei do Trânsito e o texto sobre como recorrer de multa de trânsito em 2026.
O que ainda não se sabe
Não há data de julgamento confirmada pelo STF até o momento. Também não é possível dizer qual será o resultado, nem se o tribunal vai manter, ajustar ou derrubar trechos da resolução. Este texto será atualizado se houver decisão oficial.













