Motoristas habilitados nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisam realizar o exame toxicológico para obter, renovar ou mudar para essas categorias. A obrigação está prevista no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.103/2015.
As normas são estabelecidas pelos órgãos responsáveis pelo trânsito e têm como objetivo aumentar a segurança nas vias. O exame busca identificar o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de dirigir.
Validade do exame e periodicidade
O exame toxicológico possui validade de 90 dias a partir da coleta da amostra biológica. Dentro desse período, ele pode ser utilizado em diferentes requerimentos, desde que o prazo não seja ultrapassado.
A renovação do exame periódico, para condutores com menos de 70 anos, deve ocorrer a cada 2 anos e 6 meses, sempre contando da data da última obtenção ou renovação da CNH referente às categorias C, D ou E.
Materiais aceitos para análise de substâncias psicoativas
Cabelos ou pelos corporais são os materiais tradicionalmente aceitos para análise do consumo de substâncias psicoativas. Caso o motorista não possua tais materiais por fatores clínicos, como alopecia universal, as unhas podem ser utilizadas, desde que essa condição seja comprovada por laudo médico dermatológico apresentado no momento da coleta.
Laboratórios e processos de coleta autorizados
Somente laboratórios devidamente credenciados pela SENATRAN podem executar o exame toxicológico para fins de trânsito. Os Postos de Coleta Laboratorial (PCL) atuam exclusivamente na coleta da amostra, sendo obrigatório registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e alvará de funcionamento emitido pelo órgão sanitário competente. O laboratório e o posto de coleta devem possuir contrato de exclusividade conforme regulamentação vigente.
Preço do exame toxicológico
O valor cobrado pelo exame toxicológico não é fixado pelo poder público. A cobrança é definida pelo regime de livre concorrência, garantindo liberdade para que laboratórios credenciados estabeleçam seus preços, em consonância com o artigo 148-A, § 7º do CTB.
Situações envolvendo prescrição de substâncias
Quando um condutor consome substância psicoativa conforme orientação médica formal e isso for detectado no exame, ele pode apresentar o laudo médico que ateste a prescrição no momento da coleta. Assim, permanece garantido o direito à habilitação, renovação ou mudança de categoria C, D ou E, desde que a justificativa médica seja comprovada.
Prazos e direitos em casos de resultado positivo
O direito à contraprova é garantido ao motorista, sendo este realizado a partir do material já coletado. O recurso administrativo deve ser apresentado diretamente ao laboratório responsável, sem necessidade de nova coleta em outro local.
Como encontrar laboratórios credenciados?
A relação dos laboratórios autorizados para realização do exame toxicológico está disponível no site oficial da Senatran. Já os postos de coleta podem ser consultados nos sites dos próprios laboratórios credenciados, sempre observando a regulamentação e validade da certificação.

Quais substâncias o exame toxicológico detecta?
Segundo o laboratório de Toxicologia do Pardini, o exame toxicológico pesquisa 12 drogas ou grupos de substâncias:
- Cocaína e derivados;
- Maconha e derivados;
- Anfetaminas, com diferenciação entre consumo terapêutico e abusivo;
- Metanfetaminas;
- Ecstasy (MDMA, MDA e MDE);
- Heroína;
- Morfina;
- Codeína;
- Oxicodona;
- Anfepramona, exclusivamente nos exames destinados ao órgão nacional de trânsito e ao Ministério do Trabalho;
- Mazindol, exclusivamente nos exames destinados ao órgão nacional de trânsito e ao Ministério do Trabalho;
- Femproporex, exclusivamente nos exames destinados ao órgão nacional de trânsito e ao Ministério do Trabalho.
O laboratório informa que novas substâncias são incorporadas à relação pesquisada para manter o exame atualizado.
Quer ficar por dentro de mais informações? Continue acessando o portal Rei do Trânsito.













