Os motoristas de Mato Grosso do Sul notificados pelo Detran-MS têm até 5 de dezembro para apresentar defesa em processos de suspensão ou cassação da CNH. O prazo consta em edital assinado pelo diretor-presidente do órgão, Rudel Espíndola Trindade Júnior, e publicado no Diário Oficial Eletrônico na quarta-feira, 28 de outubro.
A medida abrange processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, além de situações que podem resultar no cancelamento da CNH definitiva. Os procedimentos seguem as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como funciona a apresentação de defesa no Detran-MS?
O condutor notificado deve protocolar a defesa escrita exclusivamente pelo sistema online do Detran-MS. O acesso é realizado pelo Portal Meu Detran, na seção destinada à habilitação e processos administrativos.
Passo a passo para apresentar defesa no Portal Meu Detran MS
- Acesse o Portal Meu Detran e faça login.
- Entre na área “Habilitação”.
- Clique em “Processo Administrativo de Suspensão/Cassação”.
- Preencha a defesa, anexando documentos necessários.
- Acompanhe o status do processo e aguarde a resposta do órgão.
O que acontece se não apresentar defesa até o prazo?
Motoristas que não apresentarem defesa até 5 de dezembro terão seus processos administrativos encaminhados automaticamente para as etapas seguintes, que podem resultar na aplicação efetiva da penalidade de suspensão ou cassação.
Neste caso, o próprio Detran-MS fará nova notificação ao infrator informando sobre os próximos passos obrigatórios, incluindo eventual cumprimento da penalidade, entrega da CNH e eventuais cursos de reciclagem.

Principais motivos para suspensão e cassação da CNH
A suspensão da CNH pode ocorrer por acúmulo de pontos ou infração autossuspensiva. Pontuações acima de 40, 30 ou 20 pontos em 12 meses (conforme gravidade das infrações) levam à abertura de processo, assim como condutas como recusa ao bafômetro, disputar racha, dirigir embriagado, forçar ultrapassagem perigosa e crimes de trânsito.
A cassação, por sua vez, é aplicada em situações mais graves, como reincidência em infração autossuspensiva, condução durante suspensão ou condenação por delitos no trânsito, resultando no cancelamento definitivo da CNH e obrigatoriedade de novo processo de habilitação após dois anos.
Prazos das penalidades previstas pelo CTB
Para suspensão: acúmulo de pontos acarreta de 6 meses a 1 ano sem dirigir, podendo chegar a até 2 anos em caso de reincidência. Infrações autossuspensivas geram suspensão de 2 a 8 meses, com possibilidade de extensão, conforme artigo aplicado.
A cassação impõe o cancelamento do direito de dirigir por, no mínimo, dois anos, exigindo novo processo completo para obtenção da permissão após o término do prazo.
Processo administrativo e instâncias de recurso
A suspensão ou a cassação da CNH só pode ser aplicada após a conclusão de um processo administrativo, no qual o motorista tem assegurado o direito de apresentar defesa e recorrer das decisões.
Caso a penalidade seja mantida na primeira análise, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se o recurso também for negado, ainda é possível apresentar nova contestação ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), antes de buscar o Poder Judiciário.
O procedimento busca garantir transparência e respeito ao direito de defesa, permitindo que o motorista questione eventuais irregularidades identificadas no processo.
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