A Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Lula, ampliou o limite de peso dos veículos elétricos e híbridos que podem ser conduzidos por motoristas com CNH categoria B. Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o peso bruto total permitido passa a ser de até 4.250 kg.
A nova regra abrange veículos com tração predominantemente elétrica, mas não inclui os híbridos leves (MHEV). Para automóveis movidos exclusivamente a combustão, permanece o limite de 3.500 kg previsto para a categoria B.
A alteração foi sancionada juntamente com a lei que instituiu o Move Brasil, garantindo a continuidade do programa.
Motivações e contexto da atualização legislativa
A mudança foi impulsionada pelo aumento de oferta de modelos eletrificados globais, cujas baterias impactam o peso final do automóvel. Antes da Lei 15.503/26, parte desses veículos ficava inviabilizada para motoristas convencionais, sem categoria superior, reduzindo a competitividade do Brasil no segmento. O texto se originou com o Projeto de Lei 305/2025 do deputado Pedro Aihara, relatado por Hugo Leal na Comissão de Viação e Transportes da Câmara.
O argumento central foi a compensação do peso das baterias. Países europeus e asiáticos já operam com tetos de peso para CNH tradicional entre 4.250 kg e 4.500 kg, considerando a eletrificação veicular. Isso evita distorções, já que veículos comerciais leves e grandes SUVs eletrificados poderiam extrapolar o limite antigo mesmo com dimensões e propostas semelhantes a carros já liberados para CNH B.
Carros afetados pela mudança no limite de peso
Modelos como Volvo EX90, Mercedes-Benz EQS SUV, Tesla Cybertruck, Ford F-150 Lightning e Yangwang U8 da BYD, conhecidos pelo grande porte e peso superior aos convencionais, estão entre os diretamente beneficiados pela ampliação do PBT permitido para CNH B.
Com a atualização, veículos elétricos e híbridos plug-in podem ser ofertados ou importados oficialmente por marcas estrangeiras e nacionais, desde que cumpram o critério de tração principal elétrica.
Além disso, furgões, vans de carga, SUVs full size e veículos para transporte executivo e de passageiros ampliam sua possibilidade de circulação sem demandar habilitação extra.

Imagem: Reprodução/Volvo
Requisitos técnicos e definições de elegibilidade
Somente veículos elétricos puros (BEV) e híbridos com tração predominantemente elétrica (HEV, PHEV, REEV) entram na nova regra. Híbridos leves (MHEV), com tração prioritária a combustão, permanecem sob o limite anterior. A legislação adota a definição de tração elétrica como aquela capaz de colocar as rodas em movimento sem consumo inicial de combustível fóssil.
O limite de 4.250 kg é referência para a soma do peso do veículo, ocupantes, bagagem e carga. Picapes, vans ou SUVs movidos apenas a diesel ou gasolina, mesmo com grandes proporções, permanecem excluídos desse benefício se passarem do limite de 3.500 kg.
Impactos para o mercado e motoristas
Com a ampliação do teto de peso, aumentam as opções no mercado de elétricos, vans de entrega, picapes e motorhomes, além de expandir a clientela potencial. Importadores e fabricantes nacionais ficam habilitados a lançar veículos antes restritos pela exigência de categoria C.
O ajuste deve estimular o consumo de veículos menos poluentes e preparar o Brasil para tendências internacionais da eletrificação.
Segurança e discussões sobre formação do condutor
A alteração legal não exigiu curso ou teste complementar para direção de elétricos mais pesados. Um veículo de 4.250 kg possui mais energia cinética, necessita de distância maior para frenagem e apresenta desafios específicos no controle e manobra, especialmente em curvas e pontos cegos maiores. Veículos desse porte carregam exigências de segurança que diferenciam sua condução em relação aos tradicionais até 3.500 kg.
Há discussões sobre a possível necessidade de treinamentos diferenciados ou criação de uma subcategoria B+, que permita, no futuro, um ajuste da formação e do conhecimento técnico do condutor para lidar com limites de peso superiores.
Contran ainda poderá definir regras adicionais
Apesar da mudança prevista na nova lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá editar normas para regulamentar a medida e estabelecer critérios adicionais para sua aplicação.
Por isso, será necessário acompanhar as próximas regulamentações para saber se o órgão estabelecerá novas exigências ou se as regras serão aplicadas conforme previsto no texto publicado.
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