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Home Infrações e Multas

Prescrição de multa: saiba quando ocorre

Descubra o que diz o artigo 33 da Resolução 619/2016

Karla Camacho por Karla Camacho
24 de maio de 2024, 15:30h
em Infrações e Multas
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Prescrição de multa: saiba quando ocorre

Prescrição de multa: saiba quando ocorre - Reprodução Canva Pró

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Não tem como negar que as infrações de trânsito são as maiores inimigas dos motoristas, não é mesmo? Afinal, nenhum condutor gosta de ser multado mesmo sabendo que estava agindo de forma ilegal com seu veículo. No entanto, você sabia que existe prescrição de multa? Ou seja, ela deixa de existir e você não precisa mais arcar com esse ônus? Nesta matéria, você vai entender quando ocorre essa situação.

Entenda tudo sobre a prescrição de multa

Qualquer condutor que dirige em alta velocidade ou não segue os sinais de trânsito está cometendo infrações de trânsito que são puníveis. Mas, você sabe que existe a possibilidade de não arcar com os custos dessas multas? Logo abaixo, você vai entender quando ocorre a prescrição de multa que o livra dessas infrações depois de um tempo.

A prescrição significa que algo perdeu a validade e isso acontece com as multas também. Afinal, toda dívida tem um prazo para quitação e o consumir não tem mais o dever de pagar após algum tempo. Mas, entenda que dívida prescrita não significa que é uma conta eliminada para sempre da sua vida. Pois, o credor não poderá mais abordar o devedor para realizar a cobrança, mas a dívida continuará existindo nos arquivos.

Então, quando ocorre a prescrição de multa?

O artigo 33 da Resolução 619/2016 do Contran trata sobre a prescrição de multa que alterou alguns pontos da Resolução 845/2021. Esse artigo estipula que o prazo para prescrição de uma infração está previsto na Lei número 9.873 de novembro de 1999. De acordo com a legislação, a prescrição está relacionada à infração punitiva. Esta, por sua vez, é subdividida em três tipos: punitiva, executória e intercorrente. Portanto, entenda mais sobre a prescrição dessas 3 categorias:

Prescrição de infração punitiva

A prescrição da multa por infração punitiva passa a valer quando o órgão de trânsito deixa o período de 5 anos passar antes que a multa seja aplicada. Entenda: a autuação pode chegar em até 180 dias na sua residência e se você fizer uma defesa prévia, a justiça precisa julgar em até 360 dias. Portanto, a prescrição de multa por infração punitiva acontece quando esses prazos não são respeitados.

Prescrição de multa por infração executória

A prescrição por infração executória acontece quando o órgão não consegue aplicar a penalidade imposta em até cinco anos. Ou seja, as instituições responsáveis precisam enviar os boletos e adicionar os pontos à CNH antes desse prazo. Se não, essa multa não terá mais validade e não deverá ser paga. No entanto, os pontos ainda poderão ser adicionados à sua carteira de habilitação.

Prescrição por infração intercorrente

Por fim, a prescrição por infração intercorrente acontece quando o condutor não é informado sobre a ocorrência. Afinal, o motorista precisa ser informado antes de ser autuado para que possa apresentar uma defesa prévia. Portanto, esse prazo é de 180 dias para que o motorista possa se defender da infração apresentada. Além disso, o Detran entende que nenhum processo administrativo pode ficar inativo por mais de 3 anos e se esse prazo não for respeitado, a prescrição de multa acontecerá automaticamente.

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Tags: CNHórgão de trânsitoPrescrição de multa
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