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Home Infrações e Multas

Ultrapassar pela direita pode doer no bolso, confira

Ultrapasse pela direita somente nos casos permitidos

Karla Camacho por Karla Camacho
18 de março de 2026, 09:05h
em Infrações e Multas
0
Ultrapassar pela direita pode doer no bolso, confira

Ultrapassar pela direita pode doer no bolso, confira - Reprodução Canva Pró

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Hoje vamos falar um pouco sobre a atitude de ultrapassar pela direita e quais as consequências deste ato. Será mesmo que pode realizar esta manobra? Então hoje vamos entender um pouco mais a respeito desta situação e suas implicações, valores de multa e outras informações.

Continue lendo em seguida e descubra os perigos de realizar este tipo de ultrapassagem.

Pode ultrapassar pela direita?

Não, esta é uma prática proibida pelo CTB e que pode gerar multa e pontos na carteira, além de ser uma situação que causa enormes riscos de acidentes na via.

Ultrapassar pela direita é uma prática de direção que, em geral, é proibida e considerada perigosa em muitas jurisdições, incluindo o Brasil.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem pela direita é regulamentada de forma a garantir a segurança de todos os usuários da via. De acordo com o artigo 199 do CTB, ultrapassar pela direita, salvo em situações permitidas, é uma infração grave, sujeita a multa.

Existem, entretanto, exceções específicas onde a ultrapassagem pela direita é permitida. Uma dessas situações ocorre quando o veículo da frente sinaliza e ocupa a faixa à esquerda, indicando que fará uma conversão.

Se um veículo estiver sinalizando a intenção de virar à esquerda e já estiver posicionado na faixa apropriada para essa manobra, é permitido ultrapassá-lo pela direita. Outra exceção ocorre em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido.

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Em rodovias e vias urbanas com múltiplas faixas de tráfego no mesmo sentido, é permitido passar pela direita, desde que o trânsito esteja lento ou parado. Neste caso, a manobra não é tecnicamente uma ultrapassagem, mas sim um avanço. Além disso, é permitido ultrapassar pela direita quando os veículos da faixa da esquerda estão parados ou se movendo lentamente, como em situações de congestionamento.

Apesar dessas exceções, é importante destacar que a ultrapassagem pela direita deve ser feita com extrema cautela. As condições da via, a sinalização e a presença de outros veículos são fatores cruciais a serem considerados para evitar acidentes. A manobra só deve ser realizada quando for absolutamente seguro e permitido pelas condições da estrada e pela legislação de trânsito.

Qual a multa por ultrapassar pela direita?

A multa por ultrapassar pela direita é de R$130,16 e se trata de uma infração média, que rende 4 pontos na carteira de habilitação. Sendo assim, não é permitido pela nossa legislação de trânsito.

Ultrapassar pela direita é uma manobra perigosa devido à falta de expectativa dos outros motoristas. A maioria dos condutores espera ser ultrapassada pela esquerda, de acordo com as normas de trânsito. Essa manobra inesperada pode causar colisões laterais e traseiras, especialmente se o veículo ultrapassado decidir mudar de faixa sem sinalizar.

Além disso, a visibilidade é reduzida, pois o campo de visão dos motoristas é geralmente melhor pelo lado esquerdo. Obstáculos como ciclistas, pedestres e veículos estacionados são mais comuns na faixa direita, aumentando o risco de acidentes. Em estradas de mão única, essa prática é ainda mais arriscada, pois os veículos podem entrar ou sair da via, agravando a situação.

Sendo assim, ultrapassar pela direita compromete a segurança no trânsito, aumentando a chance de acidentes graves. Respeitar as normas e realizar ultrapassagens apenas pela esquerda é muito importante para a segurança de todos.

Tags: legislação de trânsitomultaultrapassar pela direita
Karla Camacho

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