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Home Infrações e Multas

Multa administrativa: saiba o que é e quando ocorre

Esteja sempre atento ao Código de Trânsito Brasileiro

Karla Camacho por Karla Camacho
26 de junho de 2024, 12:30h
em Infrações e Multas
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Multa administrativa: saiba o que é e quando ocorre

Multa administrativa: saiba o que é e quando ocorre - Reprodução Canva Pró

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Você sabe o que é multa administrativa e quando ela ocorre? Confira em seguida todas as informações sobre o tema e mais detalhes sobre as implicações desta punição.

O que é multa administrativa de trânsito?

Multas administrativas de trânsito são penalidades aplicadas a condutores ou proprietários de veículos que não cumprem determinadas obrigações legais relacionadas à posse, transferência e documentação de veículos, bem como à habilitação de motoristas.

Essas multas não dependem necessariamente de uma abordagem direta por parte das autoridades de trânsito ou de uma infração registrada por equipamentos de fiscalização, como radares. Elas são conhecidas também como “multas de balcão” devido à sua natureza administrativa.

Um exemplo de infração administrativa é o não cumprimento do prazo de 30 dias para a transferência de propriedade de um veículo após sua venda, conforme estipulado pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesse caso, a simples verificação de que a transferência não foi realizada no prazo estabelecido é suficiente para gerar uma autuação. O sistema do órgão de trânsito detecta a irregularidade automaticamente, e a multa é emitida.

Essas infrações, embora não representem uma grande parte dos mais de 90 artigos que descrevem condutas infracionais no CTB, são importantes para assegurar que os registros de veículos e habilitações estejam sempre atualizados e regulares.

Elas incluem, por exemplo, infrações relacionadas à não renovação de documentos de habilitação, ao atraso no pagamento de taxas obrigatórias e à falta de atualização de informações no cadastro de veículos.

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A principal função das multas administrativas é reforçar a necessidade de manter as obrigações legais em dia, contribuindo para a organização e a segurança no trânsito. Ao garantir que veículos e motoristas estejam devidamente registrados e documentados, essas medidas ajudam a prevenir problemas mais graves e a facilitar o controle e a fiscalização das autoridades de trânsito.

Conheça mais sobre multa administrativa

Existem sete multas administrativas principais no CTB, cada uma com sua natureza específica e penalidade correspondente:

  1. Portar placas em desacordo com a regulamentação (art. 221): Essa infração de natureza média envolve a utilização de placas que não seguem as especificações regulamentares;
  2. Não registrar ou regularizar o registro do veículo em 30 dias (art. 233): Infração de natureza média, comum entre os motoristas, especialmente quando há a venda de veículos. Em 2021, foi a infração administrativa mais aplicada pelo Detran-SP, com mais de 400 mil autuações. Apesar de não gerar mais pontos na carteira desde abril de 2021, ainda resulta em multa;
  3. Falsificar ou adulterar dados em documentos do veículo ou de habilitação (art. 234): Uma infração gravíssima que envolve a falsificação ou adulteração de documentos, o que pode acarretar sérias consequências legais;
  4. Não dar baixa em veículo irrecuperável ou desmontado definitivamente (art. 240): Infração de natureza grave, que obriga o proprietário a informar ao órgão de trânsito sobre a condição do veículo;
  5. Não atualizar os dados do condutor ou do veículo junto ao órgão de trânsito (art. 241): Uma infração leve que penaliza a falta de atualização de informações relevantes para o cadastro de veículos e condutores;
  6. Comunicar falso domicílio em registro, licenciamento ou habilitação (art. 242): Infração gravíssima, esta envolve a comunicação de informações falsas sobre o domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação;
  7. A seguradora deixar de comunicar perda total e de devolver placas e documentos ao órgão de trânsito (art. 243): Infração grave que responsabiliza as seguradoras pela não comunicação de perdas totais e pela não devolução de placas e documentos.

A multa administrativa muda conforme a natureza da infração: R$ 88,38 para infrações leves, R$ 130,16 para infrações médias, R$ 195,23 para infrações graves e R$ 293,47 para infrações gravíssimas. Para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), essas infrações também podem gerar 3, 4, 5 ou 7 pontos na carteira, dependendo da gravidade da infração.

Ou seja, a multa administrativa visa assegurar que todos os condutores mantenham suas obrigações em dia, contribuindo para a segurança e a ordem no trânsito.

 

Tags: CTBhabilitaçãoMulta administrativa
Karla Camacho

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