O bafômetro é o aparelho usado pelos agentes de trânsito para medir a concentração de álcool no organismo do motorista durante as operações da Lei nº 11.705/2008, conhecida como Lei Seca.
Diante de uma blitz, muitos condutores se perguntam se é obrigatório soprar o aparelho ou se existe a possibilidade de recusar o teste sem sofrer penalidades. A seguir, entenda quais são as consequências previstas e como funciona a fiscalização nesses casos.
O que acontece se o motorista se recusar a soprar o bafômetro?
A recusa em se submeter ao teste do bafômetro é um direito do condutor. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades específicas para quem opta por não realizar o teste.
De acordo com o artigo 165-A, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa é considerada uma infração gravíssima.
As penalidades são: multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ou seja, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo será retido no local e só poderá ser liberado mediante a apresentação de outro condutor habilitado.
Mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro, ele ainda pode ser autuado com base em outros elementos de prova.
O agente de trânsito pode levar em consideração sinais de alteração da capacidade psicomotora, como odor de álcool no hálito, fala desarticulada, olhos avermelhados, desorientação ou comportamento agressivo.
Esses sinais estão previstos na Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e podem fundamentar a autuação, mesmo sem a realização do teste do bafômetro.

Casos em que o teste der positivo
Quando o motorista faz o teste do bafômetro, as sanções variam conforme a quantidade de álcool detectada no ar expelido. Veja como funciona:
| Teor de álcool no bafômetro (mg/L) | Consequência |
|---|---|
| Até 0,04 mg/L | Liberado (não existe infração) |
| De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L | Infração gravíssima: administrativa, com penalidade |
| Igual ou superior a 0,34 mg/L | Crime de trânsito, com pena mais severa (art. 306 do CTB) |
- Consequências para resultados entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L:
Quando o resultado do teste do bafômetro está entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o motorista comete uma infração gravíssima de natureza administrativa.
Isso significa que ele será penalizado com uma multa no valor de R$ 2.934,70 e terá sua CNH suspensa por 12 meses. Caso o motorista seja reincidente e seja flagrado novamente no prazo de 12 meses, o valor da multa será dobrado, chegando a R$ 5.869,40.
Além disso, o veículo é retido no local da fiscalização e a CNH é recolhida. É importante destacar que essas mesmas penalidades se aplicam àqueles que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
- Consequências para resultado igual ou superior a 0,34 mg/L:
Se o resultado atingir 0,34 mg/L ou mais, a situação passa a ser tratada não apenas como infração administrativa, mas também como crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB.
Nesse caso, o motorista pode ser preso, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de ser multado e ter a CNH suspensa ou até mesmo ser proibido de obter uma nova habilitação por igual período. O veículo também é retido e a habilitação recolhida imediatamente.
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