Cerca de 267 mil multas aplicadas por uso irregular do sistema Free Flow no Brasil poderão ser ressarcidas no valor de R$ 195,23 cada, conforme a Deliberação 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A devolução é destinada aos proprietários que já pagaram a infração e regularizarem a tarifa do trecho rodoviário até 16 de novembro deste ano.
A medida foi adotada após a identificação de cobranças indevidas relacionadas ao modelo de pedágio eletrônico. O ressarcimento contempla apenas multas de Free Flow que já foram quitadas junto a órgãos responsáveis, como Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamentos de Estradas de Rodagem (DERs) e Detrans. Após a análise e aprovação da solicitação, o valor será devolvido diretamente ao proprietário do veículo.
Quem pode solicitar o reembolso das multas do Free Flow?
O ressarcimento de R$ 195,23 é restrito a motoristas que receberam e pagaram multas consideradas graves pelo não pagamento da tarifa do sistema Free Flow. Exclui-se qualquer outra infração ou multa gerada por diferentes motivos nas rodovias.
Para validar o direito ao reembolso, é necessário que o proprietário do veículo comprove o pagamento da tarifa relativa ao percurso que originou a autuação. O valor devolvido refere-se estritamente à penalidade do Free Flow, sem afetar demais obrigações fiscais e rodoviárias.
O que é o sistema Free Flow e como funciona a cobrança?
O Free Flow utiliza uma tecnologia de leitura automática para registrar a passagem de veículos por trechos rodoviários, eliminando as tradicionais praças de pedágio. A identificação ocorre por meio de pórticos instalados nas rodovias, equipados para reconhecer placas e dispositivos eletrônicos (TAGs), automatizando a cobrança de tarifas sem a necessidade de parada física.
Se o pagamento da tarifa não for realizado no prazo previsto, o sistema aciona os órgãos fiscalizadores que emitem a notificação e podem gerar multa grave para o motorista inadimplente. A ação busca garantir a fluidez no trânsito e a eficiência na arrecadação das concessionárias.

Imagem: Reprodução/Comunicação ANTT
Como funciona o passo a passo para pedir o reembolso?
A solicitação de devolução da multa pode ser feita pela internet, com o seguinte procedimento:
- Identifique o órgão autuador (PRF, DER ou Detran) na notificação recebida.
- Junte a documentação: requerimento assinado, comprovantes do pagamento da tarifa e da multa, documento oficial com foto (RG ou CNH), CRLV do veículo e dados bancários.
- Acesse a plataforma gov.br ou o sistema SEI/ANTT, cadastre-se como “Usuário Externo” e aguarde a validação.
- Após liberação, envie toda documentação pelo sistema eletrônico, preenchendo o formulário obrigatório para restituição.
O processo é 100% online e o valor, após análise, retorna diretamente à conta bancária do proprietário.
Baixa procura indica que muitos motoristas não conhecem o benefício
Dos 267 mil casos com possibilidade de reembolso, apenas 515 solicitações foram registradas até o momento. O pedido de restituição deve ser feito pelo proprietário do veículo dentro do prazo estabelecido, seguindo os procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis.
A solicitação digital é necessária para que o valor pago pela multa seja analisado e, quando aprovado, devolvido ao proprietário. O processo está relacionado às infrações aplicadas pelo uso irregular do sistema Free Flow e exige a regularização da tarifa do trecho rodoviário conforme as regras previstas.
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