Agentes de trânsito em Uberlândia vão contar com equipamentos como arma de choque, bala de borracha, gás lacrimogêneo, tonfa e colete balístico para reforçar a segurança durante o trabalho nas ruas. A autorização foi publicada no Diário Oficial em abril de 2026, mas a novidade só vale daqui a 60 dias.
Com isso, Uberlândia avança no modelo de segurança viária e reforça o debate sobre limites e responsabilidades dos agentes de trânsito no Brasil. A lei aprovada destaca que, além das tradicionais orientações e notificações, os agentes agora terão acesso a instrumentos de menor potencial ofensivo, mas somente após autorização expressa da Secretaria Municipal de Trânsito.
A medida promete impactar a atuação do setor, especialmente em situações de conflito, e já segue padrões de fiscalização que começam a ser debatidos em outros municípios do país. Veja como essa mudança vai afetar a segurança no trânsito de Uberlândia.
Como funciona o uso dos novos equipamentos pelos agentes
O uso de arma de choque (taser), munição não letal como balas de borracha de calibres 10 mm e 12 mm, além de tonfa (cassetete), colete balístico e gás lacrimogêneo, estará liberado apenas para agentes de trânsito habilitados tecnicamente e psicologicamente. Eles precisam ser aprovados em curso específico com ao menos 24 horas de duração e passar por requalificações periódicas.
As regras preveem que cada item deve ser devolvido ao final do turno. O agente pode optar por não portar esses recursos, sem prejudicar suas funções, já que o uso é facultativo. Para liberar o acesso, o secretário municipal da Settran deve analisar o perfil e a aptidão do servidor.

Em que situações os agentes de trânsito podem usar armas não letais
O objetivo dos equipamentos é resguardar a integridade física do agente, mas o uso deve ocorrer apenas em situações excepcionais, diante de ameaças reais ou iminentes. O agente deve priorizar métodos de comunicação, negociação e técnicas que não estimulem a escalada do conflito. O uso da força só é permitido quando não há alternativa eficaz para proteger vidas ou impedir lesões graves.
A legislação também exige que a gravidade da ameaça defina o nível de força. O emprego inadequado pode acarretar punições administrativas e penais, além do recolhimento imediato do material cedido.
Portaria Interministerial nº 4.226 orienta o uso da força
- A liberação dos equipamentos depende da capacidade do agente lidar com situações estressantes;
- Os agentes assumem total responsabilidade pelo mau uso, após investigação com direito à defesa;
- Equipamentos só devem ser utilizados se outras alternativas forem insuficientes;
- As ações nunca podem ser motivadas por qualquer tipo de preconceito.
Procedimentos obrigatórios após uso de taser ou bala de borracha
Se um agente acionar uma arma de choque ou munição de borracha, deve levar a pessoa atingida para atendimento médico imediato e, depois, registrar o caso numa unidade policial. Um relatório com explicações detalhadas do ocorrido e das ações adotadas também será obrigatório.
Restrições e cuidados na utilização
Existem restrições específicas para mitigar riscos de acidentes graves:
- Tasers não podem ser usados perto de líquidos ou gases inflamáveis, em veículos em movimento, locais altos, nem em idosos, gestantes, crianças ou pessoas com deficiência;
- Nunca use taser perto de água para evitar risco de afogamento;
- O bastão só pode ser aplicado em autodefesa, sendo proibido golpear regiões como cabeça ou clavícula.
Aqueles que forem considerados inaptos durante as requalificações, ou apresentarem condutas incompatíveis, podem ter a autorização suspensa ou definitivamente cancelada.
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