Dirigir de chinelo pode resultar em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A conduta é considerada uma infração média, conforme o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. Por isso, o motorista deve escolher um modelo que permaneça preso aos pés e permita controlar o veículo com segurança.
A regra busca reduzir o risco de acidentes causados por calçados que podem se soltar, enroscar ou escorregar durante o acionamento dos pedais.
Por que dirigir com chinelo oferece riscos à segurança?
A utilização de chinelos ou sandálias não presas ao pé representa um risco direto, pois podem escapar facilmente, prender-se ou deslizar durante o acionamento dos pedais do freio, acelerador ou embreagem. Em situações de emergência, esse atraso diminui o tempo de reação do motorista, aumentando a chance de colisões.
Estudos de ergonomia destacam a importância do coeficiente de atrito entre calçado e pedaleira. Normas técnicas como as da ABNT NBR 15300 e diretrizes do Contran reforçam que qualquer elemento solto ou dobrável no pé prejudica a dirigibilidade e eleva o risco de acidentes, sobretudo em ambientes urbanos e rodoviários movimentados.

O que diz a lei sobre dirigir descalço no Brasil?
Não há proibição legal para dirigir descalço, desde que o condutor não utilize nenhum calçado inadequado, conforme destacado no artigo 252 do CTB. O contato direto com os pedais garante maior controle e estabilidade durante a condução do veículo.
No caso de abordagem, o motorista flagrado descalço não está sujeito a autuação ou retenção do veículo, ao contrário de quem usa chinelos, sandálias frouxas ou calçados inadequados.
Como evitar a multa por dirigir de chinelo?
A atitude correta, caso esteja de chinelo ao entrar no veículo, é retirá-lo antes de iniciar a condução e guardar em local seguro, como o assoalho do passageiro. Assim, o motorista pode dirigir descalço, em conformidade com a legislação e sem risco de ser penalizado pela fiscalização de trânsito.
Além disso, vale lembrar que sapatos abertos com tiras frouxas, saltos muito altos ou calçados sem fixação total também podem entrar no critério de infração caso comprometam a utilização dos pedais. Por isso, a recomendação de autoridades e especialistas é sempre optar por calçados fechados, confortáveis e bem ajustados.
Dicas para dirigir com segurança: o que usar nos pés?
- Prefira sempre calçados fechados, como tênis, que oferecem boa fixação ao pé.
- Evite saltos altos, chinelos, sandálias de alça solta ou calçados com plataformas muito grossas.
- Se necessário, mantenha um par de sapatos apropriados no carro para trocar antes de dirigir.
- Verifique regularmente o estado dos pedais do veículo para garantir aderência máxima.
- Em longas viagens, faça pausas e cheque o conforto dos pés para não perder sensibilidade motora.
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