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Radar: de R$ 130,16 a R$ 880,41, mas o que decide a faixa?

Adriano Sena por Adriano Sena
6 de novembro de 2026, 07:52h
em Leis e multas
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Radar de velocidade em via com carros em movimento

Foto de Denny Müller / Unsplash

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A multa por excesso de velocidade não tem um valor único. Segundo o texto compilado do Código de Trânsito Brasileiro, o art. 218 divide a infração em três faixas, e o que decide em qual delas o motorista cai é o quanto a velocidade medida passou do limite da via. Os valores vão de R$ 130,16 (infração média) a R$ 880,41 (gravíssima multiplicada por três, com suspensão do direito de dirigir).

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Os valores e a classificação abaixo foram conferidos no CTB (art. 218 e art. 258) com redação em vigor até a data de elaboração deste texto, em novembro de 2026. O código muda de tempos em tempos, então vale confirmar no texto oficial antes de qualquer decisão.

Quanto custa cada faixa de velocidade?

O art. 218 usa o percentual acima do limite como régua. Os valores vêm do art. 258 do CTB, e os pontos, do art. 259.

Acima do limiteConsequência (art. 218)
Até 20%Média: R$ 130,16 e 4 pontos
Mais de 20% até 50%Grave: R$ 195,23 e 5 pontos
Mais de 50%Gravíssima: R$ 880,41 (3 vezes), 7 pontos e suspensão do direito de dirigir

Na terceira faixa, o art. 218, III prevê multa de três vezes o valor da gravíssima (R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41), suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, recolhimento do documento de habilitação. A infração é administrativa, sem tipificação como crime no próprio art. 218.

Como o percentual vira multa na prática?

A conta é simples: o limite da via é o ponto de partida, e o percentual incide sobre ele. Veja três exemplos com limites comuns, calculados por aritmética direta (são exemplos didáticos, não casos reais).

Limite da viaVelocidade que muda a faixa
40 km/hAcima de 48 (grave) e de 60 (gravíssima)
60 km/hAcima de 72 (grave) e de 90 (gravíssima)
80 km/hAcima de 96 (grave) e de 120 (gravíssima)

Os números da tabela indicam a velocidade a partir da qual a faixa seguinte começa, considerando a velocidade que consta como considerada na infração. Esse é um ponto importante: o valor que vale para o enquadramento é o registrado no auto, e não necessariamente o que o painel do carro mostrou.

O que o auto de infração precisa registrar?

A infração só vale quando a velocidade é medida por instrumento ou equipamento hábil, como diz o próprio art. 218. Por isso, o auto e a notificação trazem os dados que permitem conferir o enquadramento. Entre os itens que o motorista deve olhar com atenção:

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  • Enquadramento: o artigo e o inciso (218, I, II ou III) precisam bater com a faixa descrita.
  • Limite da via e velocidade medida: a diferença entre os dois define o percentual.
  • Local, data e hora: servem para conferir se o trecho e a sinalização correspondem ao registro.
  • Equipamento: a identificação do aparelho que fez a medição.

Se algum desses dados estiver ausente, incompleto ou incoerente com a faixa aplicada, esse é um ponto que pode ser levantado no recurso. Se o equipamento tinha a verificação metrológica em dia e se a sinalização estava regular são questões de fato, analisadas caso a caso pelo órgão autuador. A lei não garante resultado em nenhuma delas.

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Radar mede a velocidade real ou existe margem?

O texto do art. 218 não detalha margem de tolerância do equipamento. Essa margem é tratada em normas do Contran e em regras de metrologia, e os percentuais e as regras de aplicação podem mudar. Para saber o que vale hoje, consulte a regulamentação vigente do Contran. Sem confirmar a norma atual, o ideal é não contar com folga nenhuma: o limite da placa é o que vale.

A multa pode ser paga com desconto?

A regra de desconto de 20% para pagamento até o vencimento, quando o condutor não recorre, está prevista na legislação de trânsito e é operada pelo órgão que aplicou a multa. As condições variam conforme o órgão (Detran, prefeitura, DER ou Polícia Rodoviária) e o momento da notificação. Confirme no canal do órgão autuador, que consta na notificação, o valor exato e o prazo do seu caso.

Como recorrer de multa de radar?

O recurso é um direito do condutor, e o prazo e o órgão aparecem na própria notificação. Um passo a passo geral:

  • 1. Leia a notificação inteira: anote o órgão autuador, o prazo e o enquadramento.
  • 2. Confira os dados: compare artigo, inciso, velocidade medida, limite, local e horário.
  • 3. Reúna documentos: cópia da notificação, CNH, documento do veículo e, se houver, provas do que alega.
  • 4. Protocole no canal indicado: o órgão autuador informa se é por sistema online ou presencial.
  • 5. Guarde o comprovante: o protocolo mostra que o pedido foi feito dentro do prazo.

Para o passo a passo completo, com as fases de defesa e de recurso, veja o guia Como recorrer de multa. Para consultar valores de outras infrações, o guia Tabela de multas do CTB reúne as categorias.

O que muda se o motorista tem muitos pontos?

Os pontos da multa de radar se somam aos demais da CNH. A infração média soma 4 pontos, a grave soma 5 e a gravíssima soma 7. Acima de certos limites de pontos em 12 meses, a lei prevê suspensão do direito de dirigir, e as faixas dependem de haver ou não infração gravíssima no histórico. Essas regras mudaram em anos recentes, então confira o art. 261 do CTB atual. Sobre esse tema, o texto Suspensão da CNH: quem perde com 20 pontos e quem só com 40? detalha os limites.

O que fica de tudo isso?

O art. 218 do CTB trabalha com uma régua clara: quanto maior o percentual acima do limite, mais pesada a consequência. A diferença entre R$ 130,16 e R$ 880,41 está em passar ou não de 20% e de 50% acima da velocidade permitida. Para o seu caso específico, vale conferir a notificação e, se precisar de orientação sobre defesa, procurar um profissional habilitado ou o órgão autuador.

Conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data de elaboração, sem posição oficial de órgão público. Não substitui orientação individual de advogado ou do órgão de trânsito.

Veja também o vídeo sobre “Concursos Detran 2026: 5 estados com edital previsto”, relacionado ao tema.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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