A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) determina qual tipo de veículo cada motorista pode conduzir, conforme as regras do Detran e da legislação de trânsito vigente. A CNH também é considerada documento de identidade em todo o território nacional.
Existem seis categorias ou autorizações principais, cada uma autorizando a direção de diferentes tipos e tamanhos de veículos. Escolher a habilitação certa reduz riscos de multas e aumenta a segurança nas vias públicas, pois cada categoria exige treinamentos e exames específicos que asseguram a formação adequada do condutor.
Dirigir veículo em desacordo com a habilitação configura infração grave, podendo render multas, pontos na carteira e até suspensão do direito de dirigir. Por isso, é fundamental entender o que cada categoria permite e como obter ou migrar entre elas.

O que é a ACC e quais veículos ela permite conduzir?
A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) habilita a condução de ciclomotores com limite de 50 km/h e até 50 cm³ de cilindrada, geralmente conhecidas como ‘cinquentinhas’. Também cobre bicicletas motorizadas e elétricas que respeitem o limite de velocidade. A ACC não é uma categoria de CNH, mas possui validade de um ano após emissão inicial.
Para tirar a ACC são exigidas 20 horas/aula teóricas e 5 horas práticas, com pelo menos uma delas realizadas à noite. O processo aborda legislação, direção defensiva, meio ambiente e primeiros socorros.
Categoria A
A CNH categoria A libera a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, acima de 50 cm³. Inclui motocicletas, motonetas, triciclos e também autoriza quem já possui ACC a pilotar modelos mais potentes.
Para obter a categoria A, o candidato precisa ter 18 anos ou mais, saber ler e escrever, apresentar RG, CPF, comprovante de residência e passar por exames médicos, psicotécnico, aulas e prova prática específica para motos.
Categoria B
A categoria B da CNH autoriza dirigir automóveis, picapes, utilitários e vans de até oito lugares, além do motorista, com peso máximo de 3,5 toneladas. Também inclui motorhomes e veículos com reboque ou semirreboque, desde que não ultrapassem os limites de peso e lotação definidos em lei.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.503/2026, passou a existir uma exceção para determinados veículos elétricos e híbridos. Nesses casos, quando a tração for predominantemente elétrica, o limite de peso bruto total (PBT) permitido pode chegar a 4.250 kg.
Os requisitos são os mesmos da categoria A, além da necessidade de cumprir no mínimo 20 horas práticas de direção e ser aprovado nos exames de legislação e saúde.
Categoria C
Motoristas com CNH categoria C podem conduzir todos os veículos da categoria B, além de caminhões, caminhonetes e vans de carga cujo peso total exceda 3,5 toneladas, inclusive veículos acoplados dentro dos limites permitidos.
Para migrar para a categoria C, o condutor precisa estar habilitado ao menos um ano na categoria B e não pode ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima nos últimos 12 meses. São exigidos exames médicos atualizados e cursos práticos específicos para veículos de carga.
Categoria D
A categoria D permite direção de veículos para transporte de passageiros, como ônibus, micro-ônibus e vans com mais de oito lugares, além dos veículos das categorias B e C. O motorista deve ter ao menos 21 anos e experiência de dois anos na categoria B ou um ano na categoria C.
Além da restrição por idade e tempo de experiência, a legislação exige que o condutor não tenha cometido infração grave, gravíssima ou reincidido em infrações médias no último ano. São necessários exames, curso específico e treinamento prático para grandes veículos de passageiros.
Categoria E
Com a CNH categoria E, o motorista pode conduzir todos os veículos das categorias B, C e D, além de combinações de veículos que ultrapassem 6 toneladas ou transportem mais de 8 passageiros, como treminhões, caminhões com carretas, trailers e ônibus articulados.
O candidato precisa ter CNH das categorias C ou D há pelo menos um ano, idade mínima de 21 anos e histórico sem infrações graves recentes. O curso e exame prático ocorrem em veículos compatíveis, incluindo aulas para reforçar o domínio de conjuntos articulados.
Como trocar de categoria da CNH?
Para mudar de categoria na CNH, o condutor deve estar com o documento regular e atender às exigências previstas para a habilitação pretendida. Em geral, também é necessário não ter cometido infrações graves ou gravíssimas no período exigido pela legislação.
O procedimento inclui solicitação junto ao Detran, realização dos exames obrigatórios e cumprimento das aulas práticas específicas para a nova categoria. Dependendo da mudança desejada, outros requisitos também podem ser exigidos, como idade mínima e tempo de habilitação na categoria anterior.
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