Assento de elevação, o transporte seguro de crianças em veículos é uma preocupação primordial para todos os pais e responsáveis. Com o intuito de preservar a vida dos pequenos passageiros, existem regras e dispositivos específicos projetados para garantir sua proteção em caso de acidentes ou frenagens bruscas. Um desses equipamentos é o assento de elevação, cuja utilização correta é fundamental para a segurança das crianças durante o trajeto. Será informado as diretrizes estabelecidas pelas autoridades de trânsito para o uso adequado desse dispositivo de retenção infantil.
Compreendendo o Assento de Elevação
O assento de elevação é um acessório automotivo projetado especificamente para elevar a altura da criança dentro do veículo. Essa elevação é essencial para que o cinto de segurança se ajuste corretamente ao corpo da criança, proporcionando a proteção necessária em situações de risco. Diferentemente das cadeirinhas infantis, que possuem um sistema de retenção integrado, o assento de elevação é utilizado em conjunto com o cinto de segurança do próprio veículo.
Assento de Elevação: Importância do Uso Correto
A importância do uso correto do assento de elevação não pode ser subestimada. Estudos realizados pelo NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Trânsito Rodoviário dos Estados Unidos) demonstram que crianças transportadas em dispositivos de retenção adequados, instalados corretamente e de acordo com sua altura e peso, têm até 71% mais chances de sobreviver em caso de colisão. Essa estatística alarmante ressalta a necessidade de seguir as diretrizes estabelecidas pelas autoridades de trânsito para garantir a segurança dos pequenos passageiros.
Regras para o Uso do Assento de Elevação
De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), existem critérios específicos que determinam quando uma criança deve utilizar o assento de elevação. Essas regras levam em consideração a idade, altura e peso da criança, conforme detalhado a seguir:
Idade
A resolução estabelece que a criança pode começar a usar o assento de elevação a partir dos quatro anos de idade. No entanto, é importante ressaltar que essa idade é apenas uma referência, e a transição para o assento de elevação deve ser baseada principalmente na altura e peso da criança, conforme explicado nas próximas seções.
Altura
O fator determinante para o uso do assento de elevação é a altura da criança. De acordo com as diretrizes, a criança deve utilizar esse dispositivo até atingir 1,45 metros de altura. Essa medida é estabelecida porque, abaixo dessa estatura, é improvável que o cinto de segurança do veículo se ajuste adequadamente ao corpo da criança, deixando-a vulnerável em caso de acidentes.
Peso
Embora o peso não seja o critério principal para determinar o uso do assento de elevação, é importante considerar esse fator em conjunto com a altura. A resolução indica que o assento de elevação deve ser utilizado por crianças com peso entre 15 e 36 quilos. No entanto, é essencial verificar as especificações do fabricante do assento, pois alguns modelos podem ter limites de peso diferentes.
Transição da Cadeirinha para o Assento de Elevação
Antes de migrar para o assento de elevação, é importante verificar se a criança já não se adequa mais à cadeirinha infantil. Além de consultar o limite de peso especificado pelo fabricante da cadeirinha, é necessário observar se a linha dos olhos da criança ultrapassa o topo do encosto da cadeirinha. Quando isso ocorrer, a cadeirinha deixará de oferecer a proteção adequada em caso de colisão, indicando que é hora de trocar pelo assento de elevação.
Assento de Elevação: Outros Dispositivos de Retenção Infantil
- Bebê Conforto: Crianças de até um ano de idade e até 9 quilos devem ser transportadas em dispositivos posicionados em sentido contrário ao painel do veículo, conhecidos como “bebê conforto”.
- Cadeirinha: Crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso entre 9 e 18 quilos, devem utilizar cadeirinhas infantis posicionadas de frente para o painel do veículo.
- Assento de Elevação: Conforme mencionado anteriormente, crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 metros de altura, com peso entre 15 e 36 quilos, devem usar o assento de elevação conectado ao cinto de três pontos.
- Banco Traseiro e Dianteiro: Somente crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45 metros podem viajar utilizando apenas o cinto de segurança do veículo, sentadas no banco traseiro ou dianteiro.
Instalação Correta do Assento de Elevação
Além de seguir as regras de uso, é fundamental instalar corretamente o assento de elevação no veículo. Siga as instruções do fabricante e certifique-se de que o assento esteja firmemente preso ao banco do carro. O cinto de segurança do veículo deve passar confortavelmente sobre os ombros e a cintura da criança, sem apertar demais ou ficar frouxo.
Manutenção e Inspeção Regular
É essencial realizar a manutenção e inspeção regular do assento de elevação para garantir sua eficácia e segurança. Verifique se não há danos ou desgaste excessivo no dispositivo e substitua-o se necessário.
Conscientização e Educação
Além de seguir as regras e orientações técnicas, é fundamental conscientizar e educar as crianças sobre a importância do uso correto do assento de elevação. Explique-lhes os riscos envolvidos em não utilizar o dispositivo adequadamente e incentive-as a adotar essa prática como um hábito saudável e seguro.
O transporte seguro de crianças em carros é uma responsabilidade compartilhada por pais, responsáveis e autoridades de trânsito. Ao seguir as regras estabelecidas para o uso do assento de elevação, você estará contribuindo para a proteção e bem-estar dos pequenos passageiros. Lembre-se de que a segurança não tem preço e que investir na prevenção de acidentes pode salvar vidas preciosas.