A partir de 2026, candidatos à CNH podem optar por fazer aulas e exames usando carros automáticos, inclusive veículos elétricos e híbridos. Essa novidade faz parte da Resolução nº 1.020, de dezembro de 2025, do Contran, já válida na maior parte dos estados do Brasil. O documento emitido ao final do processo não traz nenhuma observação sobre o tipo de transmissão utilizada nas etapas, independentemente de ter sido carro automático ou manual.
A regra elimina a exigência anterior de que toda formação e prova prática ocorressem exclusivamente em veículos manuais, fornecidos por autoescolas e equipados com sistema de duplo comando de pedais para segurança do instrutor.
Agora, você pode usar um carro automático particular, sem a necessidade dos pedais extras, tanto para as aulas quanto para o exame prático. Isso amplia a liberdade de escolha, facilita o processo para quem já dirige automáticos e atende à crescente frota desse tipo de veículo no país.
Como ficam autoescolas, instrutores e exames com as novas normas
As mudanças anunciam o fim da obrigatoriedade das autoescolas, permitindo o uso de instrutores autônomos registrados. O curso teórico pode ser realizado gratuitamente e online. O número obrigatório de aulas práticas também foi flexibilizado: você pode escolher quantas aulas fazer antes do exame prático.
Com essas opções, o processo de obtenção da CNH tende a ser mais acessível e flexível, mas exige atenção às regras sobre o veículo usado na formação. A fiscalização depende de abordagens de rotina e blitzes. Assim, cabe ao candidato garantir que o carro utilizado atende todos os requisitos exigidos pelo órgão de trânsito.

Requisitos obrigatórios para o carro da autoescola ou particular
Apesar da flexibilização, ainda existem regras fundamentais para o veículo utilizado nas provas e aulas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 154, todo veículo destinado à formação de condutores precisa:
- Para veículos particulares: possuir uma faixa branca removível de 20 cm de largura com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta, aplicada à meia altura da carroçaria.
- Para veículos de autoescola: faixa amarela de 20 cm com a mesma inscrição.
- Não ultrapassar 12 anos de fabricação (categoria B – carros de passeio), conforme CTB.
A não caracterização correta do veículo pode resultar em infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e retenção do carro. Adesivos completos são facilmente encontrados, com preços de kits variando, e há opção de faixa magnética mais cara.
Aulas em carros automáticos incluem elétricos e híbridos?
Sim. A permissão para realizar todo o processo de habilitação em carros automáticos inclui veículos elétricos e híbridos, desde que respeitem as mesmas exigências de idade e identificação visual. Isso acompanha a tendência do mercado brasileiro, que registra aumento na oferta e procura por esses modelos, especialmente em grandes centros.
Duplo comando não é mais obrigatório: impactos na segurança
A nova norma dispensou o uso do duplo comando de pedais nos carros, exceto para quem optar por fazer aulas em centros tradicionais. A justificativa é ampliar o acesso e baratear custos, mas levanta debates sobre a segurança nas aulas práticas, pois o instrutor perde o controle imediato caso surja uma emergência. O tema ainda divide opiniões entre especialistas e instrutores.
Principais vantagens e desafios da nova CNH em carro automático
- Mais flexibilidade: o candidato decide a quantidade de aulas e usa veículo próprio se quiser.
- Inclusão tecnológica: permite uso de automáticos, híbridos e elétricos sem restrições.
- Redução de custos: não exige autoescola, duplo comando ou mínimo de aulas.
- Responsabilidade extra: o aluno precisa garantir que o carro atende aos requisitos legais.
- Questão de aprendizado: quem fizer tudo em automático pode enfrentar dificuldades com carros manuais no futuro.
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