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STF derruba restrição e amplia isenção na compra de carro para pessoas com deficiência leve e autismo

A medida facilita o acesso à mobilidade e amplia direitos de PcD e autistas no Brasil

Lorena Silva por Lorena Silva
4 de agosto de 2026, 17:57h
em Legislação
0
Estátua da Justiça diante do Supremo Tribunal Federal em Brasília.

PcD de qualquer grau agora têm direito à isenção de impostos na compra de carros. Imagem: STF.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção fiscal na compra de veículos para pessoas com deficiência (PcD) leve e para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Com essa decisão, caiu a restrição prevista anteriormente na Reforma Tributária, que limitava o benefício apenas a casos mais graves, excluindo muitos que antes tinham acesso à isenção. Confira a seguir o que muda e quais são os principais impactos dessa nova medida.

Detalhes sobre a decisão do STF e quem se beneficia

O STF decidiu que os dispositivos da Reforma Tributária que limitavam a isenção de impostos apenas a PcD moderada ou grave são inconstitucionais.

Com essa decisão, todas as pessoas com qualquer grau de deficiência ou com TEA passam a ter direito à isenção total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos.

Anteriormente, a Emenda Constitucional 132/2023 já garantia isenção total desses impostos na aquisição de veículos para PcD, pessoas com TEA e taxistas. No entanto, a Lei Complementar 214/2025 havia restringido esse benefício apenas a quem tivesse deficiência moderada ou grave.

Agora, o STF corrigiu essa limitação, devolvendo o direito a todos os que possuem qualquer tipo de deficiência ou TEA.

O STF também manteve a regra de que o beneficiário só pode comprar um novo carro com isenção após pelo menos três anos, justificando que taxistas trocam de veículos com mais frequência devido ao intenso uso profissional.

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Além disso, a exigência de que o veículo tenha adaptações especiais deixou de ser obrigatória, conforme previsão da Lei Complementar 227/2026.

Laço colorido do autismo destacado em mãos sobre fundo claro.
A isenção fiscal na compra de veículos também passa a contemplar pessoas com autismo de nível 1. Imagem: Magnific.

Impactos da decisão no mercado automotivo

A ampliação do direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos novos tributos para PcD e autistas deve impactar diretamente a demanda por veículos nacionais. Com mais pessoas podendo acessar o benefício, espera-se um aumento nas compras de automóveis com o desconto total previsto em lei.

Segundo avaliação do Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (Instituto Oceano Azul), que participou do processo judicial, fabricantes e distribuidores de veículos precisarão adaptar seus processos para atender ao novo público elegível, podendo observar elevação nas vendas em faixas de preço mais acessíveis.

O Ministério da Fazenda já havia informado, antes mesmo do julgamento do STF, que as estimativas de renúncia fiscal seriam revistas diante da ampliação do público contemplado pela isenção.

Setores ligados à adaptação automotiva também devem experimentar mudanças no perfil da demanda, já que agora há menos exigência de modificações externas nos veículos para concessão do benefício, além do aumento do número de pessoas elegíveis.

Essas informações foram confirmadas pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), coautora da ação.

Próximos passos

A regulamentação das novas regras e dos procedimentos para solicitação dos benefícios será feita por meio de portarias e atos normativos, com previsão de atualização dos sistemas oficiais a partir do segundo semestre de 2026.

Novos comunicados devem ser publicados à medida que houver avanços no processo de implementação.

Para mais conteúdos como este, continue acessando o portal Rei do Trânsito!

Tags: compra carro PCDisenção IPI autismoSTF decisão PCD
Lorena Silva

Lorena Silva

Redatora do Grupo Sena Online

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