Quem viaja no banco de trás sem cinto cria um problema que chega ao motorista: o cinto de segurança no banco de trás é obrigatório, e a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A dúvida está em quem leva a multa e o que acontece na hora da abordagem.
Este texto é informativo e se baseia no CTB vigente. Os valores devem ser conferidos no texto compilado da lei, no portal do Planalto, antes de qualquer decisão. Não é posição oficial de órgão público nem orientação jurídica para o seu caso.
O que o CTB diz sobre o cinto no banco de trás?
O art. 65 do CTB determina que o uso do cinto é obrigatório para condutor e passageiros, em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran. A lei não separa banco da frente e banco de trás. Quem está sentado atrás é passageiro, e a regra vale igual.
O art. 167 define a infração: deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto. A natureza é grave, a penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Quanto custa a infração do art. 167?
O art. 167 informa que a infração é grave e que a penalidade é multa. O valor e os pontos vêm de outros artigos: o art. 258 fixa o valor da multa por natureza da infração, e o art. 259 estabelece a pontuação. Para infração grave, os valores atuais são os da tabela abaixo.
| Item | O que vale |
|---|---|
| Artigo | 167 do CTB (obrigação no art. 65) |
| Natureza | Grave |
| Multa | R$ 195,23 |
| Pontos | 5 pontos na CNH |
| Medida | Retenção até colocar o cinto |
Conferência feita em novembro de 2026 no texto compilado do CTB. Como o valor das multas pode ser atualizado por norma, vale olhar a tabela do art. 258 no portal do Planalto e o valor que consta na sua notificação.
Quem leva a multa quando o passageiro de trás está sem cinto?
Em automóvel comum, a responsabilidade pelas infrações cometidas na condução recai sobre o condutor, conforme o art. 257 do CTB. Na prática, é o motorista identificado na abordagem quem recebe a autuação e os pontos, mesmo que o passageiro adulto tenha decidido não afivelar o cinto.
Há situações específicas, como transporte de passageiros por aplicativo ou veículos com regras próprias, em que o enquadramento pode variar. A lei não detalha cada caso. Quem recebeu uma autuação e acha que ela está errada deve procurar o órgão autuador, que consta na notificação, ou um profissional habilitado.
Quem é obrigado e o que muda para cada um
| Ocupante | Regra |
|---|---|
| Condutor | Cinto obrigatório, sempre |
| Banco da frente | Cinto obrigatório |
| Banco de trás | Cinto obrigatório, mesma regra |
| Quem responde | O condutor, em regra (art. 257) |
O carro fica parado na blitz?
A medida administrativa prevista no art. 167 é a retenção do veículo até a colocação do cinto. Retenção não é o mesmo que remoção ao pátio. O texto do artigo trata de reter o carro até que o cinto seja colocado, e a lei não prevê, para essa infração isolada, o recolhimento do veículo. Se há outra irregularidade na abordagem, a situação muda e é o agente quem enquadra.
Na prática, a viagem só segue depois que todos os ocupantes estiverem com o cinto afivelado. A autuação é registrada de qualquer forma.
O que o agente costuma observar?
O CTB não traz um roteiro de conferência. Com base no que o art. 65 exige, os pontos a seguir ajudam a entender o que está em jogo na fiscalização:
- Se cada ocupante, inclusive os do banco traseiro, está com o cinto afivelado.
- Se o cinto está posicionado no corpo, e não solto ou preso por trás das costas.
- Se há algum dispositivo que trave ou afrouxe o cinto, prática que tem enquadramento próprio no CTB (art. 230, inciso IX).
- Se há crianças no veículo, caso em que as regras de cadeirinha e assento de elevação são outras, tratadas em artigo próprio do CTB.
A fiscalização pode ser feita por agentes municipais, estaduais ou federais, conforme a via. Quando há abordagem, o agente registra o auto de infração e aplica a retenção.
Checklist antes de sair de carro
Um hábito simples evita a multa e reduz o risco. Antes de girar a chave, passe os olhos por esta lista:
- Conte os ocupantes e confirme que cada um tem um cinto afivelado, inclusive atrás.
- Verifique se nenhum cinto está torcido, preso na porta ou por baixo do braço.
- Confira se há criança no carro e se ela está no dispositivo adequado à idade, conforme o CTB e o Contran.
- Avise o passageiro adulto de que, na autuação, o motorista é quem responde, em regra.
- Não use presilhas ou travas que modifiquem o funcionamento do cinto.
- Em trajeto curto, repita o procedimento: a distância não aparece no art. 167 como exceção.
Como recorrer se a multa parecer indevida?
O condutor pode apresentar defesa da autuação ao órgão que emitiu o auto e, se a penalidade for mantida, recorrer à JARI e depois ao Cetran do estado. Os prazos e os canais constam na notificação, e as regras de processamento seguem o CTB e as resoluções do Contran. Como os procedimentos variam por órgão autuador e por estado, o caminho seguro é consultar o Detran ou o órgão indicado na sua notificação.
Para ver o enquadramento completo de outras infrações, consulte o guia sobre a tabela de multas do CTB aqui no site.
O que fica de lição prática
O banco de trás não é zona livre de cinto. A lei trata todos os ocupantes da mesma forma, e o peso da infração recai, em regra, sobre quem dirige. Conferir os cintos leva poucos segundos e evita multa, pontos e retenção do carro na estrada.
Conteúdo informativo, com base no CTB (Lei 9.503/1997) conferido em novembro de 2026. Valores, prazos e procedimentos podem mudar por norma e variam conforme o órgão autuador. Confirme no portal do Planalto, no Detran do seu estado ou na sua notificação.













