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Home Leis e multas

Cadeirinha: multa gravíssima e retenção do carro, mas qual idade muda tudo?

Adriano Sena por Adriano Sena
7 de novembro de 2026, 14:07h
em Leis e multas
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Cadeirinha: multa gravíssima e retenção do carro, mas qual idade muda tudo?

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A cadeirinha multa está no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): transportar crianças sem observar as normas de segurança é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a irregularidade ser sanada. A regra de qual dispositivo usar vem da Resolução Contran nº 819/2021. Conteúdo informativo, conferido nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto em 07/11/2026.

Quanto custa e quantos pontos vale a infração?

O texto do art. 168 está no CTB compilado, no site do Planalto. Ele define três pontos: a infração é gravíssima, a penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O valor em reais e a pontuação das infrações gravíssimas constam do art. 258 do mesmo código. Como esses números mudam quando a lei é alterada, confira o valor vigente no texto compilado do Planalto ou no site do seu Detran antes de qualquer decisão. Neste texto, o valor exato não foi lido em fonte oficial e por isso não é afirmado aqui.

ItemO que o CTB diz
InfraçãoArt. 168 do CTB
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta
MedidaRetenção do veículo até sanar
Valor e pontosArt. 258, conferir no dia

Qual dispositivo vale para cada fase da criança?

A Resolução Contran nº 819/2021, publicada no Diário Oficial da União em 24/03/2021, trata de crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A resolução também considera peso e as especificações do fabricante do dispositivo. A tabela abaixo resume a faixa etária e deve ser lida junto com o anexo da norma.

Fase da criançaDispositivo exigido
Até 1 anoBebê conforto ou conversível
Mais de 1 até 4 anosCadeirinha
Mais de 4 até 7,5 anosAssento de elevação
Mais de 7,5 até 10 anosCinto de segurança, no banco traseiro

O anexo da resolução também usa peso e altura como referência. O limite do fabricante do dispositivo também conta, e é por isso que a idade sozinha nem sempre resolve. Em dúvida, leia o manual da cadeirinha e a etiqueta de certificação.

A criança pode ir no banco da frente?

A regra geral do CTB, no art. 64, é que crianças com menos de dez anos viajem no banco traseiro, com o dispositivo adequado. A resolução prevê exceções para o banco dianteiro, entre elas:

  • veículo que tenha apenas o banco dianteiro;
  • quantidade de crianças maior que a lotação do banco traseiro;
  • veículo fabricado com cintos subabdominais (de dois pontos) atrás;
  • criança que já atingiu 1,45 m de altura.

Mesmo nas exceções, a criança precisa estar no dispositivo adequado ao seu peso e altura. A resolução vai além: para o banco com airbag, ela veda o transporte de crianças de até sete anos e meio em dispositivo voltado para trás. Também só permite o dispositivo voltado para a frente se não tiver bandeja ou acessório equivalente incorporado.

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O que o agente costuma conferir na blitz?

O CTB não traz um roteiro de blitz. O checklist abaixo é uma leitura prática das exigências da resolução, e não um procedimento oficial do agente.

  • A criança está no banco traseiro, ou em situação prevista como exceção?
  • Existe dispositivo de retenção, ou ela está no colo ou ajoelhada?
  • O dispositivo combina com a idade, o peso e a altura da criança?
  • Ele está fixado ao veículo e a criança está presa nele?
  • O dispositivo está em bom estado e segue as instruções do fabricante?

Quem não precisa do dispositivo?

Segundo a leitura da resolução, a exigência para crianças de até sete anos e meio não alcança alguns tipos de veículo. Entram nessa lista o transporte coletivo de passageiros, o transporte escolar e os veículos de aluguel. Também fica de fora o transporte remunerado individual durante a prestação do serviço, além de veículos acima de 3,5 toneladas. Confirme os termos exatos no texto da norma, porque as condições variam por categoria.

O que fazer depois da autuação?

A retenção dura até que a irregularidade seja sanada. Na prática, isso significa providenciar o dispositivo adequado ou resolver a situação da criança, conforme o auto de infração. Sobre a multa, o motorista pode apresentar defesa ou recurso nos prazos que constam na notificação. O prazo, o órgão e o procedimento variam conforme o órgão autuador, estado ou município, então siga o que está escrito na sua notificação.

  • Leia a notificação e anote os prazos e o órgão que autuou.
  • Reúna documentos do veículo, da criança e do dispositivo, como nota fiscal e certificação.
  • Use o canal oficial do órgão autuador, geralmente o Detran ou a prefeitura.
  • Em caso individual, consulte o órgão ou um advogado de sua confiança.

Veja o passo a passo geral no nosso guia Como recorrer de multa e consulte a Tabela de multas do CTB para comparar valores de outras infrações. Não há garantia de resultado em nenhum recurso.

Por que a regra existe?

A resolução define o dispositivo de retenção como um conjunto de elementos, com tiras, fechos de travamento e partes de fixação, pensado para reduzir o risco de lesões em caso de colisão. É essa função que justifica ajustar o dispositivo à fase da criança, e não apenas ter uma cadeirinha no carro.

Para fechar: confira o valor atual no CTB compilado e no Detran, leia o anexo da resolução e use o manual do fabricante como guia do dia a dia.

Veja também o vídeo sobre “Concursos Detran 2026: 5 estados com edital previsto”, relacionado ao tema.

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Adriano Sena

Adriano Sena

Adriano Sena é servidor público federal na área de trânsito e especialista no tema. É editor do Rei do Trânsito, CEO do Grupo Sena Online e também atua como redator. Formação: graduado em Ciência da Computação, pós-graduado em Marketing Digital e em Educação à Distância. Os textos do Rei do Trânsito seguem a legislação vigente, citam a fonte oficial e informam a data de conferência. O conteúdo é informativo e não representa posição oficial de órgão público.

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